Aumento abusivo do valor do imóvel, cobranças indevidas e promessas não cumpridas na aquisição.

Respondida
São Paulo - SP
05/11/2025 às 20:42
ID: 231155071
No fim de agosto fui ate o stand para conhecer o empreendimento, foi tudo muito lindo, mas fiquei receoso pelo valor ter aumentando 3 vezes, quando chegamos foi um, depois na mesa falaram outro e por fim aumentou mais, segundo eles por causa da nossa renda, por ter um FGTS alto, nao teria custo durante o período da obra, apenas a evolução de obra, que segundo eles seria de uns 70,00 e iria aumentando aos poucos, que o total não passaria de 12 a 13 mil ( totalmente fora da realidade escrita na planilha de evolução de obra) perguntei se teria que pagar mais alguma coisa, a corretora a supervisora dele e o gerente estavam na mesa, garantiram que não teria nenhuma outra cobrança, a penas os 500,00 na assinatura daquele contrato ( pago) pedi a documentação do imóvel como brinde, uma vez que o valor subiu, não deram e ainda falaram que isso eu só teria que me preocupar depois da finalização da obra, fizeram muita pressão falando que se não assinasse o contrato perderíamos a unidade que era a última ( até hoje estão vendendo) cedi a pressao e assinei, agora para minha surpresa as coisas mudaram, tenho que pagar o documento na assinatura, como não o valor vou ter que incluir no financiamento e pagar juros sobre isso, depois a empresa OBC ( correspondente bancário) que diga-se de passagem que é muito ruim e pratica venda casa, informou valores divergentes do acordado, falaram que a correção seria po INCC referente aos meses Setembro e Outubro ( 0,21% cada) mas agora estão cobrando pelos meses de Julho e agosto, bem mais, gerando um aumento de quase 3 mil a mais do que deveria, solicito a devolução desse valor assim como uma posicionamento referente ao documento do imóvel, como foi dito na venda, seria pago ao final da obra e não agora, nem o financiamento vou começar agora e o documento precisa ser pago ?
Peço a ajuda pois a caso o cancelamento seja feito, terei que recorrer ao judiciário para reaver os valores perdidos, duas empresas péssimas, cheguei a recomendar a Vinx para alguns amigos, mas ja alertei sobre esses problemas, para não caírem igual eu cai. Eles ficam pressionando para assinarmos, e como normalmente as pessoas são leigas, não entendem esses ter os técnicos, acabamos levando prejuízos, são sonhos transformando em pesadelos, olha a quantidade de reclamações que tem a empresa, olha a nota dela, é uma pena que não tinha antes da minha compra, com certeza teria desistido.
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Resposta da empresa
11/11/2025 às 08:40
Prezado Sr. Rafael,
Estimamos que esteja bem.
Verificamos que o senhor já manteve contato com nossa área de Repasse, que esclareceu que apenas estamos seguindo todos os ritos do contrato de venda e compra.
As informações a respeito dos índices: INCC até a expedição do habite-se, IGPM + 1% de Tabela Price mensal, após a expedição do habite-se. Que os cálculos consideram os índices de 2 meses anteriores. Conforme página 6/34:
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CAPÍTULO 3 - DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO PARCELAMENTO 3.1. O preço certo e ajustado para pagamento à vista, da venda ora prometida é o constante do Quadro Resumo, que o COMPRADOR optou por pagar parceladamente na forma ali descrita, observados os demais termos deste contrato, notadamente no tocante à obrigação de pagar com incidência de juros, reajustes monetários e apuração de diferenças.
Parágrafo 1º: Todas as parcelas do preço bem como o saldo devedor, constantes do Quadro Resumo deste, vencíveis até o mês da expedição do Auto de Conclusão da Obra (Habite-se), serão pagas em moeda circulante nacional, reajustadas mensalmente, desde o mês de assinatura deste até o seu efetivo pagamento, pela atualização monetária acumulada positiva do Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna (INCC-DI), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
a) O INCC-DI atualmente, é publicado no dia 10 (dez) de cada mês e reflete a variação ocorrida no período de 01 (um) a 30 (trinta) do mês anterior;
b) A data-base para incidência do INCC-DI é o dia 1º (primeiro) do mês de assinatura deste contrato, independentemente da data de assinatura;
c) Para a atualização das parcelas será utilizado o índice correspondente ao segundo mês anterior ao vencimento das mesmas.
Parágrafo 2º: A partir da expedição do Auto de Conclusão da Obra (Habite-se), o saldo devedor passará a ser reajustado pela variação positiva do Índice Geral de Preços para o Mercado (IGP-M), publicado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo que o índice-base será o referente a dois meses anteriores ao mês vigente. Na hipótese do índice Geral de Preços (IGP-M) ter uma variação negativa, o mesmo não será aplicado sobre o saldo devedor;
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Além do contrato de compra e venda, também foi assinado um documento com um resumo das principais cláusulas, para não haver dúvidas ou para que fossem esclarecidas antes das assinaturas, chamado Termo de Ciência Comprador.
No momento da obtenção do financiamento bancário, a CEF entrega junto ao contrato uma planilha com as previsões de datas/meses e valores das cobranças de evolução de obra, que varia de acordo com o percentual de evolução da evolução da obra mensalmente.
Entendemos que a aquisição de um apartamento é uma transação relativamente complexa, que requer bastante pesquisa de informações sobre índices, taxas que são cobradas pelos órgãos públicos, cartórios, nomenclaturas de termos... para que antes da assinatura todas as dúvidas tenham sido sanadas, pois distratar, envolve muitas perdas para as ambas as partes.
Adquirir um imóvel é realmente desafiador. Por isso, esperamos que o senhor continue com a aquisição do seu apartamento, pois seu empreendimento ficará lindo, valorizado, e repleto de lazer para toda a família.
Permanecemos à disposição, através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
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