Entrega das chaves sem orientação sobre o IPTU gerou cobrança indevida de encargos

Não resolvido
São Paulo - SP
27/06/2026 às 16:03
ID: 252512453
A presente reclamação decorre da conduta da construtora Vinx, que deixou de prestar informações essenciais aos compradores do imóvel, causando prejuízo financeiro.
Recebemos as chaves do apartamento em 02/04/2026. Entretanto, posteriormente verificamos que a construtora efetuou o pagamento do IPTU apenas até fevereiro de 2026, deixando o mês de março em aberto, período em que o imóvel sequer estava em nossa posse.
Além disso, no momento da entrega das chaves, não recebemos qualquer informação sobre a transferência da responsabilidade pelo IPTU, nem orientações para emissão das guias ou acompanhamento dos pagamentos.
Apenas no final de junho recebemos correspondência da Prefeitura informando a existência de débitos já acrescidos de juros e multa. Caso essa correspondência não tivesse sido entregue, poderíamos sofrer restrições, inscrição em dívida ativa e demais consequências legais sem sequer termos ciência da situação.
A conduta da construtora viola o dever de informação previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do Código Civil, uma vez que deixou de fornecer informações indispensáveis para que os compradores pudessem cumprir suas obrigações.
Diante do exposto, requeremos:
Esclarecimentos formais acerca da ausência de orientação sobre a transferência da responsabilidade pelo IPTU no momento da entrega das chaves;
Que a construtora reconheça sua responsabilidade pela falta de informação prestada aos compradores, em desacordo com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor;
Que, caso a Prefeitura de São Paulo não acolha o pedido de exclusão dos juros e da multa, a construtora realize o ressarcimento integral desses valores, uma vez que os encargos decorreram da ausência de orientação adequada no momento da entrega do imóvel;
A adoção das medidas necessárias para solucionar a demanda de forma amigável, evitando que os consumidores precisem recorrer.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 09:43
Jéssica, bom dia!
Estimamos que esteja bem.
Lamentamos a sua insatisfação e agradecemos pela oportunidade de prestar os esclarecimentos.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a unidade, em especial o IPTU, passa a ser do comprador a partir da conclusão da obra, ainda que o lançamento permaneça em nome da incorporadora e mesmo antes da entrega das chaves. Essa condição integra as cláusulas contratuais aceitas no momento da aquisição do imóvel:
"Parágrafo 1º: A partir da data da conclusão das Obras, caracterizada pela emissão do “habite-se”, passarão a correr exclusivamente por conta do COMPRADOR todos os impostos, taxas, tributos, em especial o IPTU, inclusive pelo valor proporcional à sua fração ideal, na hipótese de ainda não haver lançamento próprio para a Unidade Autônoma, bem como despesas de condomínio, tarifas de serviços públicos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a unidade ora compromissada, ainda que lançados em nome da VENDEDORA, e ainda que não tenham sido entregues ao COMPRADOR as chaves da unidade;"
Esclarecemos ainda que, por mera liberalidade, a VINX realizou o pagamento do IPTU até o mês de fevereiro de 2026. Assim, o tributo referente ao mês de março passou a ser de responsabilidade do adquirente, conforme estabelecido contratualmente.
Em relação à alegação de ausência de informações, esclarecemos que, além das disposições previstas em contrato, no ato da entrega das chaves, realizada em 02/04/2026, foi assinado o Termo de Posse de Chaves, no qual consta expressamente que o adquirente declara estar ciente da necessidade de providenciar a transferência para seu nome dos tributos e despesas incidentes sobre o imóvel, incluindo o IPTU e as taxas condominiais, assumindo integral responsabilidade por esses encargos, ainda que eventualmente permaneçam cadastrados em nome da incorporadora.
Dessa forma, não procede a alegação de que não houve orientação acerca da responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
Quanto aos juros e à multa incidentes sobre o débito, esclarecemos que se tratam de encargos tributários decorrentes das regras de cobrança estabelecidas pela Municipalidade, não sendo possível à incorporadora interferir na sua constituição, incidência ou eventual exclusão.
Diante do exposto, não identificamos falha na prestação de serviços ou descumprimento contratual por parte da incorporadora que justifique a responsabilização pelos valores pleiteados.
Permanecemos à disposição para eventuais informações adicionais e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos nossos canais oficiais de atendimento: WhatsApp (11) 3676-1157, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h e das 13h às 18h, e e-mail: [email protected].
Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente Vinx
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 13:54
Prezados,
Agradeço o retorno, porém discordo do posicionamento apresentado.
Embora exista previsão contratual sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, isso não afasta o dever da incorporadora de prestar informações claras e tempestivas ao comprador. Em nenhum momento fui comunicada de que havia um boleto de IPTU em aberto ou de que deveria acompanhar o pagamento antes da individualização do cadastro. Se eu tivesse sido informada, evidentemente teria efetuado o pagamento dentro do prazo, evitando a incidência de multa e juros.
Meu questionamento nunca foi sobre a existência da cláusula contratual, mas sim sobre a ausência de comunicação efetiva. Não é razoável que o comprador arque com encargos decorrentes da falta de informação sobre uma cobrança que permanecia vinculada ao nome da incorporadora e que não foi encaminhada ou sinalizada.
Dessa forma, mantenho meu entendimento de que houve falha no atendimento e na condução desse processo.
Considerando que a empresa manteve seu posicionamento e não apresentou uma solução para a situação, encerrarei o atendimento e registrarei minha avaliação sobre a experiência, que infelizmente foi negativa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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