Cobrança divergente do preço na gôndola e mau atendimento

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

14/08/2026 às 15:39

ID: 256488141

Olá!

Gostaria de registrar uma reclamação referente a uma situação ocorrida ontem à tarde na loja localizada na Rua Otacílio Tomanik.

Estive no estabelecimento e comprei uma caixinha de cerveja Spaten que estava exposta na gôndola com o preço de R$ 23,92. Entretanto, ao chegar em casa e conferir o cupom fiscal, percebi que o produto havia sido cobrado pelo valor de R$ 31,12, ou seja, R$ 7,20 acima do preço informado na gôndola.

Ao constatar a divergência, retornei à loja para solicitar a correção do valor. O estabelecimento reconheceu a diferença e realizou a devolução dos R$ 7,20 cobrados a maior.

Embora a questão financeira tenha sido posteriormente solucionada, considero importante registrar a reclamação, principalmente porque fui obrigado a retornar à loja para corrigir um erro que não foi causado por mim. O deslocamento de ida e volta entre minha residência e o estabelecimento representa aproximadamente 5 km, gerando gasto de combustível e perda de tempo exclusivamente para solucionar a divergência.

Na ocasião, inclusive, sugeri ao funcionário que me atendeu que fossem fornecidos cinco pãezinhos como uma forma simples de compensação pelo deslocamento e pelo transtorno causado. O funcionário reagiu com risos, como se o pedido fosse absurdo. Considero que essa postura não foi adequada diante de uma situação em que o próprio estabelecimento havia informado um preço na gôndola e cobrado outro no caixa.

Ressalto que minha reclamação não se refere apenas aos R$ 7,20, que já foram devidamente devolvidos. O principal problema é a divergência entre o preço anunciado ao consumidor e o valor efetivamente cobrado, além da necessidade de o cliente retornar à loja para solucionar uma falha que deveria ser evitada pelo estabelecimento.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 6, III, 30 e 31, o consumidor tem direito a informações claras, corretas e ostensivas sobre os produtos e seus respectivos preços, sendo a oferta apresentada pelo fornecedor vinculante. Além disso, o art. 5 da Lei n 10.962/2004 estabelece que, havendo divergência de preços entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, deve prevalecer o menor preço.

Diante disso, solicito que a empresa verifique o ocorrido e adote as providências necessárias para evitar que situações semelhantes continuem acontecendo. Também considero importante verificar se essa divergência de preço ocorreu somente na minha compra ou se outros consumidores podem ter passado pela mesma situação sem perceber a cobrança superior no momento da compra.

Faço questão de registrar ainda que sou Pessoa com Deficiência Visual (PcD), circunstância que torna ainda mais relevante que o estabelecimento mantenha informações de preço claras, corretas e adequadamente disponibilizadas aos consumidores.

Reforço que reconheço a devolução da diferença de R$ 7,20 e considero essa parte da situação resolvida. Entretanto, espero que esta reclamação seja efetivamente analisada e que sejam tomadas medidas para evitar novas ocorrências e, principalmente, para que consumidores não precisem retornar ao estabelecimento para corrigir divergências de preços.

Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as providências que serão adotadas.

Atenciosamente.

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