Transportadora se recusa a indenizar por mercadoria danificada durante o transporte, alegando assinatura de recebimento.

Não respondida
Curitiba - PR
18/05/2026 às 15:54
ID: 248983421
Realizamos a contratação da VIOLETA TRANSPORTES para o envio de uma mercadoria, *****.
O produto foi coletado em nossa empresa em perfeito estado e possuímos registros em imagens do momento exato em que ele foi embalado de forma segura na expedição.
No entanto, a mercadoria foi entregue ao cliente totalmente amassada, com marcas claras de queda e forte impacto mecânico sofridos durante o transporte.
Apresentamos à transportadora todas as provas da integridade do produto na coleta e do dano na entrega. Mesmo diante do nexo causal evidente e da responsabilidade objetiva do transportador (*****), a empresa enviou uma recusa formal por e-mail, negando-se a acionar o seguro ou ressarcir o prejuízo.
Alegando que como o cliente de destino assinou o CTE, eles não se responsabilizam por qualquer avaria.
HOUVE SIM FALTA DE CUIDADO, QUEDA E BATIDA DA MERCADORIA, POIS ELA CHEGOU TODA AMASSADA E METAL TORTO PARA O CLIENTE. HOUVE AVARIA NA TRANSFERÊNCIA ENTRE AS UNIDADES DA TRANSPORTADORA, PORQUE A MERCADORIA SAIU DA NOSSA LOJA EM PERFEITO ESTADO.
Exigimos uma postura profissional da empresa, a revisão imediata do caso e o pagamento da indenização devida pela falha grave na prestação do serviço.