Cobrança indevida de franquia e venda enganosa por associação de proteção veicular

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João Pessoa - PB

21/07/2026 às 16:36

ID: 254483335

Empresa Reclamada: VIP ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA
CNPJ: 41.460.483/0001-94
Assunto: Prática abusiva, cobrança indevida de cota de participação (franquia) e venda casada/enganosa
Venho por meio desta registrar formalmente uma reclamação contra a associação VIP ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA (CNPJ: 41.460.483/0001-94) em razão de cobranças abusivas e conduta contrária à legislação de proteção ao consumidor.
1. Dos Fatos
Envolvi-me em um pequeno sinistro no qual meu veículo (motocicleta) não sofreu qualquer tipo de dano, necessitando exclusivamente do reparo na lanterna traseira do veículo de um terceiro envolvido.
Ao entrar em contato com o atendimento da associação para acionar a cobertura de terceiros, fui surpreendida com a exigência do pagamento integral da cota de participação (franquia) no valor de R$ 1.000,00, mesmo sabendo e tendo informado que o meu veículo não passaria por nenhum reparo ou perícia por estar intacto.
2. Das Irregularidades e Abusividades
Enriquecimento sem causa e abusividade: Exigir do associado o valor integral de uma franquia/cota de R$ 1.000,00 para reparar um dano de valor expressivamente inferior em veículo de terceiro, sem que haja qualquer reparo no veículo do titular, configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC).
Contradição e Confissão no Atendimento: Em áudios gravados e transcritos do atendimento via WhatsApp, a própria atendente da associação reconhece que minha moto não passará por conserto e admite abertamente que "se for só pro terceiro, desse jeito quem trabalha é seguradora, a gente aqui é proteção veicular", assumindo que a entidade impõe regras desvantajosas ao consumidor sob a justificativa de sua natureza jurídica.
Venda Enganosa: Embora a entidade se defenda alegando ser uma associação de "proteção patrimonial", seus representantes utilizam de forma comercial e no atendimento cotidiano o termo "seguro", induzindo o consumidor em erro no momento da contratação.
3. Dos Pedidos
Diante da postura inflexível e abusiva da empresa, optei por ressarcir o terceiro de forma particular para evitar maiores prejuízos. Desta forma, solicito:
A notificação da VIP ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA para prestar esclarecimentos sobre a prática de cobrança de cota integral em sinistros exclusivos de terceiros sem reparo no veículo do associado.
O registro desta ocorrência nos órgãos de defesa do consumidor para apuração de conduta abusiva e oferta enganosa.

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