Negativa de Cobertura pela VIPCAR Após Quebra de Chassi em Motocicleta

Não resolvido
Betim - MG
28/12/2024 às 15:08
ID: 205836927
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm agosto de *******, adquiri uma motocicleta Yamaha MT 03 usada, com a documentação toda em dia e quitada. Desde a compra, fiz a proteção veicular com a VIPCAR.
No dia 29 de novembro de *******, durante meu trajeto para casa, percebi que a mangueira do sistema de arrefecimento havia arrebentado, impossibilitando o deslocamento da motocicleta.
Tive que chamar o reboque por minha conta, pois no dia 20 de novembro de *******, já havia solicitado um reboque através da associação devido ao rompimento do cabo de embreagem.
Utilizei os serviços do mesmo reboque que me atendeu anteriormente, e a motocicleta foi levada para a oficina SPORT MOTOS, de minha confiança. Lá, foi constatada a quebra do chassi, documentada em vídeo.
Entrei em contato com a VIPCAR, que alegou se tratar de um problema crônico da Yamaha. Procurei a concessionária, que informou que não cobriria a quebra, pois a motocicleta estava fora da garantia e o chassi havia quebrado devido à instalação de um protetor de motor não homologado pelo fabricante.
Seguindo orientação, fiz um boletim de ocorrência para dar entrada como sinistro. No diagnóstico consta: "Motocicleta encontra-se com acessórios não homologados pela fabricante, acessório fixado no chassi com parafusos não genuínos, onde o parafuso rompeu por motivos de sinistros, quedas ou lombadas e buracos, vindo a causar quebra no chassi."
Para contextualizar, no dia 07 de setembro de *******, cerca de dois meses e meio antes do incidente da quebra do chassi, sofri uma queda com a motocicleta ao desviar de um veículo que estava manobrando para entrar em uma garagem, devido ao cascalho na via. Tenho testemunhas que presenciaram o ocorrido.
Agora, a associação VIPCAR enviou uma negativa, alegando que o caso não se enquadra na proteção por eu ter trocado equipamentos não homologados pelo fabricante, violando os termos da regulamentação. Porém, ao comprar a moto, a vistoria foi feita e o equipamento já estava instalado, sem qualquer orientação para sua remoção.
Solicito que a VIPCAR reavalie o caso e realize a cobertura do sinistro, pois fui enganado pela falta de comunicação e orientação da associação sobre a instalação de equipamentos não homologados. Peço a correção imediata desta situação.
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Resposta da empresa
13/01/2025 às 12:24
Prezada, boa tarde!
Inicialmente, gostaria de reforçar que nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você, nosso associado. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor atendê-lo.
Faz-se necessário esclarecer alguns pontos mencionados em seu relato, visto que divergem da realidade dos fatos ocorridos.
Informamos que o acionamento solicitado por Vossa Senhoria para reparo dos danos no veículo não se enquadra no rol de coberturas contratadas. Conforme disposto no contrato, as coberturas contemplam exclusivamente os seguintes eventos: [Editado pelo Reclame Aqui], Furto, Colisão, Incêndio, Fenômenos da natureza.
Os danos constatados no veículo não decorrem de nenhum dos eventos acima listados. Por esse motivo, não há cobertura aplicável para a situação apresentada.
Ademais, cumpre ressaltar que, conforme previamente informado, Vossa Senhoria realizou trocas de peças não homologadas pelo fabricante do veículo, sem a devida comunicação prévia à Associação, configurando uma violação ao Regulamento vigente.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, os quais estabelecem os critérios e formas de cobertura. A VIP CAR valoriza o cumprimento da Lei, tanto em benefício do associado quanto em sua defesa. Esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do Regulamento e Termo de Adesão para que o Associado tenha direito à cobertura.
V.Sa. sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.
Atenciosamente,
Equipe VIPCAR.
Consideração final do consumidor
04/02/2025 às 11:12
Experiência extremamente frustrante com a VIPCAR. Contratei o serviço de proteção veicular acreditando estar amparado em caso de imprevistos, mas quando precisei acionar a cobertura para um dano estrutural no chassi, a empresa negou o atendimento sem apresentar um laudo técnico independente que justificasse a recusa.
Além disso, usaram argumentos contraditórios e mencionaram acessórios que já estavam no veículo no momento da adesão, sem qualquer ressalva na vistoria inicial.
A falta de transparência e suporte adequado resultando em prejuízo financeiro.
Se você está pensando em contratar a VIPCAR, recomendo que avalie bem e busque referências antes de tomar uma decisão!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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