Reparo dos Danos Causados por Defeito no Veículo

Não respondida
Contagem - MG
10/02/2025 às 16:43
ID: 209557575
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Prezados,
No dia 17/01/*******, adquiri um veículo junto à Vip multimarcas, sendo que, no mesmo dia, ao conduzi-lo, constatei falhas graves no sistema de freios, o que resultou em um acidente. O veículo foi encaminhado à concessionária e, somente no dia 23/01/*******, foi realizado o conserto dos freios.
Entretanto, a falha no sistema de frenagem comprometeu minha segurança e causou danos materiais ao veículo, os quais ainda não foram reparados. Considerando que o defeito apresentado decorreu de um vício do produto entregue pela agência, a responsabilidade pelo conserto dos danos causados é inteiramente da empresa, conforme previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), que determina que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos prejuízos causados por defeitos no produto.
Além disso, o artigo 18 do CDC estabelece que, diante de um vício que compromete a segurança do consumidor, o fornecedor tem o dever de solucionar o problema ou substituir o produto. Como o defeito já foi reconhecido e reparado, é evidente que os danos decorrentes da falha devem ser igualmente ressarcidos pela agência.
Diante disso, solicito, no prazo máximo de 5 dias úteis, uma solução definitiva para o reparo dos danos causados no veículo em decorrência do defeito nos freios. Caso não haja retorno satisfatório, tomarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e eventual medida judicial para reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Aguardo um posicionamento urgente sobre a resolução do problema.
Atenciosamente,