Cobrança indevida de honorários advocatícios.

Não resolvido
Fortaleza - CE
06/11/2022 às 21:33
ID: 153025103
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesApós, por esquecimento, deixar de pagar taxa condominial recebi, 20 dias após o vencimento,, mensagem de Whatsapp com singelo questionamento sobre o pagamento. Ao perceber que não o havia efetuado solicitei a emissão de um novo boleto, o que foi feito pela empresa, MAS COM A INCLUSÃO DE APROXIMADAMENTE ******* REAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Questionei acerca da existência de previsão contratual acerca da cobrança, no ajuste entre a Administradora e o condomínio e me foi dito que a informação era sigiolsa. Discordo da cobrança, mas com vistas e evitar maiores problemas efetuei o pagamento.
Solicito a devolução do valor, evitando o ajuizamento de ação judicial para tão singela discussão, valendo esta desde já como tentativa prévia de solução administrativa do caso acima narrado.
Condomínio Alto do Parque, Fortaleza, Ceará, *******.
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Resposta da empresa
16/11/2022 às 10:40
Prezado Condômino,
Faz-se entender que o condomínio, apesar de ter CNPJ é classificado como ente despersonalizado, não possuindo fins lucrativos, sendo o acúmulo de suas despesas, rateadas entre todos os condomínios, através da taxa condominial.
É indispensável para a própria continuidade da vida condominial, o adimplemento das taxas condominiais, isso significa que a falta de arrecadação desta despesa, além de comprometer esta continuidade consequentemente trará prejuízos àqueles que estão em dias com o pagamento de suas taxas condominiais.
Nosso Código Civil - Lei N 10.*******, de 10 de janeiro de *******, em seus art. ******* e ******* assegura que a obrigação pelo pagamento dos honorários advocatícios na cobrança extrajudicial/judicial é de responsabilidade do devedor:
TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. *******. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. *******. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Agradecemos o contato e salientamos que estamos à inteira disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.
Réplica do consumidor
21/11/2022 às 10:24
Os mesmos argumentos vazios. A cobrança de honorários extracontratuais por cobrança extrajudicial (leia-se mensagem de Whatsapp) não é livre ao fornecedor.
Consideração final do consumidor
21/11/2022 às 10:25
Fraco.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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