Dificuldade em obter cancelamento de compra e nota fiscal de motor automotivo junto ao fornecedor UNICAR Motores

Não respondida
Brasília - DF
05/02/2026 às 10:33
ID: 239846641
Realizei a compra de um motor automotivo destinado ao meu veículo HB20, junto ao fornecedor UNICAR Motores, situado à ***** ( CNPJ - *****), tendo como proprietário o Sr. *****, CPF n *****, contato telefônico *****.
O valor total da negociação foi ajustado inicialmente em R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo acordado o pagamento da seguinte forma: R$ 5.000,00 à vista e o valor restante parcelado em 6 (seis) parcelas de R$ 1.000,00, por meio de cartão de crédito.
Posteriormente, a pedido do próprio fornecedor, foi solicitado que as parcelas já lançadas no cartão fossem alteradas, passando o valor parcelado a corresponder a R$ 5.000,00, substituindo a forma inicialmente acordada. Em razão dessa alteração, o comunicante solicitou junto ao Banco CAIXA o estorno/contestação do valor de R$ 5.000,00, referente às parcelas do cartão de crédito, procedimento que se encontra em análise pela instituição financeira.
Todavia, o Banco CAIXA informou que, para a conclusão do pedido de estorno, seria indispensável a apresentação do cancelamento formal da compra por parte do fornecedor, documento este que deveria ser emitido pelo Sr. *****, responsável pela empresa UNICAR Motores. O contratante também não enviou a Nota fiscal do serviço para que eu homologue junto ao Detran.
Ressalta-se que o pagamento objeto da contestação foi realizado em nome de *****, no dia 05/01/2026, às 13h09, conforme comprovantes já apresentados à instituição bancária.
Apesar de diversas tentativas de contato e solicitações diretas, até a presente data o fornecedor não realizou o cancelamento da compra, tampouco forneceu a documentação necessária, impedindo o estorno do valor junto ao banco, o que vem causando prejuízo financeiro ao comunicante.
Diante dos fatos narrados, o comunicante entende que o fornecedor vem agindo de má-fé, uma vez que já recebeu os valores devidos e, ainda assim, se recusa a cumprir a obrigação de fazer consistente no cancelamento da compra, possibilitando a regularização bancária, configurando, em tese, enriquecimento ilícito e prática abusiva nas relações de consumo.
Por esse motivo, registro o presente boletim para fins de prova, resguardo de direitos e eventual adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, solicitando:
1. Nota fiscal do serviço para que se possa fazer registro no DETRAN.
2. Que o fornecedor oficializesse o cancelamento da compra feita por cartão de crédito. Caso não o faça demonstra plena caracterização de enriquecimento ilícito por má fé.
Nada mais a declarar no momento.