Cobrança de valores excessivos em mensalidades em atraso pela Virtex

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Teresina - PI

03/07/2026 às 09:23

ID: 252983443

Venho registrar reclamação formal contra a Virtex em razão da cobrança de valores manifestamente excessivos referentes a apenas duas mensalidades em atraso.

Ao buscar regularizar minha situação de forma amigável, fui surpreendido com um valor muito superior ao esperado, sem qualquer demonstração detalhada da composição da dívida. Não foi apresentada memória de cálculo discriminando juros, multa, correção monetária ou demais encargos incidentes, impossibilitando a conferência da legalidade da cobrança.

Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, previstos nos arts. 4 e 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, além de poder caracterizar vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC. Eventuais cláusulas que imponham encargos desproporcionais também podem ser consideradas abusivas, nos termos do art. 51, IV, do CDC.

Diante disso, solicito:

- A apresentação da memória de cálculo detalhada da dívida;
- A discriminação de todos os juros, multas e demais encargos aplicados;
- A revisão dos valores cobrados, caso sejam constatados encargos abusivos;
- Uma proposta de negociação compatível e razoável para quitação do débito.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário para revisão da cobrança e apuração de eventual abusividade.

Aguardo providências e resposta formal da empresa.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/07/2026 às 13:01

Prezado Sr. João Pedro, boa tarde!

Em atenção à reclamação por V.Sa. registrada em 03/07/2026, relativa à cobrança de valores decorrentes do cancelamento do contrato referenciado, vimos apresentar nossos esclarecimentos e atender, de forma transparente, às solicitações formuladas, nos termos dos arts. 4 e 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Informamos que a VIRTEX TELECOM reconhece e respeita os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, e não possui interesse em manter qualquer cobrança que não esteja estritamente amparada nas cláusulas livremente pactuadas e assinadas eletronicamente por V.Sa. em 05/06/2025.

1. Memória de cálculo detalhada da dívida
O débito é composto por xxx parcelas distintas, detalhadas a seguir:

Exemplo:

a) Mensalidades em aberto:
| Competência | Valor |
| xx/2026 | R$ xxx,xx |
| xx/2026 | R$ xxx,xx |
| Total mensalidades | R$ xxx,xx |

Esclarecemos que, embora o contrato preveja em sua cláusula "Encargos Moratórios" a incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre parcelas em atraso, a VIRTEX TELECOM optou por isentar integralmente esses encargos, cobrando exclusivamente o valor principal das duas mensalidades, sem qualquer acréscimo conforme atendimentos anteriores.

b) Multa rescisória (Contrato de Permanência):
O Termo de Contratação foi firmado com fidelidade contratual de 12 (doze) meses (cláusula 3.1 do "Contrato de Permanência"), em contrapartida à concessão de benefício de R$ x.xxx,xx referente à isenção da taxa de ativação. Até a data do cancelamento, foram efetivados 8 (oito) pagamentos + 2 (dois) em negociação pendentes, restando assim 2 (dois) meses para a completude do período de fidelidade.

A cláusula 3.2 do Contrato de Permanência estabelece a fórmula de cálculo da multa rescisória: M = (VTB ÷ MF) × MR, onde VTB é o valor total dos benefícios concedidos (R$ x.xxx,xx), MF é o total de meses de fidelidade (12) e MR é o número de meses restantes (2).

Aplicando a fórmula: M = (R$ x.xxx,xx ÷ 12) × X = R$ xxx,xx

Esse valor corresponde exatamente ao previsto na tabela "Cálculo Efetivo Multa" constante do próprio instrumento assinado por V.Sa., para a coluna de 2 meses restantes.

c) Valor total do débito cobrado:
| Item | Valor |
| Mensalidades em aberto (xx e xx/2026) | R$ xxx,xx |
| Multa rescisória proporcional (2 meses restantes) | R$ xxx,xx |
| TOTAL COBRADO | R$ xxx,xx |

2. Discriminação dos encargos:
Confirmamos que o valor cobrado não contempla juros ou multa moratória encargos aos quais teríamos direito contratual, mas dos quais abrimos mão como medida de boa-fé. A cobrança se limita (i) ao valor principal das duas mensalidades não pagas e (ii) à multa rescisória proporcional aos meses restantes de fidelidade, calculada estritamente pela fórmula e pela tabela constantes do contrato assinado por V.Sa.

3. Comparativo: como ficaria a dívida caso fossem aplicados os juros e a multa moratória previstos em contrato
Para fins de total transparência, demonstramos abaixo o cálculo de como o débito seria composto caso a VIRTEX TELECOM optasse por exercer seu direito contratual de cobrar a multa moratória de 2% e os juros de 1% ao mês (cláusula "Encargos Moratórios"), calculados pro rata die desde cada vencimento até a data 03/07/2026):

| Competência | Vencimento | Dias em atraso | Valor original | Multa 2% | Juros 1% a.m. pro rata | Valor com encargos |

| xx/2026 | xx/xx/2026 | xxx dias | R$ xxx,xx | R$ x,xx | R$ x,xx | R$ xxx,xx |

| xx/2026 | xx/xx/2026 | xxx dias | R$ xxx,xx | R$ x,xx | R$ x,xx | R$ xxx,xx |

| Subtotal mensalidades com encargos |
R$ xxx,xx | R$ x,xx | R$ xx,xx | R$ xxx,xx |

Fórmula aplicada: Juros = Valor original × 1% × (n de dias de atraso ÷ 30); Multa = Valor original × 2%.

4. Revisão dos valores cobrados:
Diante do exposto, informamos que os valores foram revisados e conferem integralmente com os índices e fórmulas pactuados contratualmente, não tendo sido identificado qualquer encargo abusivo ou vantagem excessiva nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. Pelo contrário: a isenção de juros e multa moratória representa condição mais favorável do que a prevista em contrato, conforme demonstrado no comparativo acima.

5. Proposta de negociação:
Reiteramos a proposta já apresentada anteriormente durante as tratativas de negociação, que se mantém válida:
- Valor total: R$ xxx,xx (R$ xxx,xx de mensalidades + R$ xxx,xx de multa rescisória proporcional, sem juros ou multa por atraso);

- Formas de parcelamento: em até 3x no cartão de crédito ou em até 2x no boleto bancário, sem acréscimos adicionais sobre o valor já calculado.

Colocamo-nos à disposição para viabilizar a quitação nas condições acima, bastando a manifestação de interesse de V.Sa. em até 5 (cinco) dias úteis para a emissão dos respectivos boletos/link de pagamento.

6. Considerações finais:
Reiteramos que a VIRTEX TELECOM não possui interesse em manter cobranças indevidas, e que esta resposta demonstra, com total transparência, a composição do débito e a legalidade dos valores cobrados, com base exclusivamente nas cláusulas contratuais assinadas eletronicamente por V.Sa.

Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais através dos canais oficiais de atendimento (SAC 0800 089 0089 / [email protected]), na expectativa de solucionar a questão administrativamente.

Atenciosamente,
VIRTEX TELECOM LTDA
0800 089 0089

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 19:31

Agradeço os esclarecimentos prestados e a documentação apresentada acerca da composição da dívida. Após análise das informações, manifesto meu interesse em solucionar a demanda de forma amigável e definitiva.
Dessa forma, aceito a proposta de negociação apresentada, desde que, após a quitação integral do débito, sejam concedidas a plena quitação da obrigação, a baixa de eventual restrição cadastral existente e a inexistência de quaisquer cobranças futuras relacionadas a este contrato.
Solicito, por gentileza, o envio do boleto ou link de pagamento, conforme as condições informadas, para que possamos concluir este acordo.
Permaneço no aguardo.

Réplica da empresa

07/07/2026 às 08:56

Prezado Sr. João Pedro, bom dia!

Ficamos felizes em esclarecer todas as suas dúvidas e nos colocamos à total disposição caso precise de algo mais.

Agradecemos desde já pela sua atenção, compreensão e pela oportunidade de finalizarmos este acordo de forma amigável, prezando sempre pela transparência e boa-fé.

Entraremos em contato com o senhor por meio do telefone cadastrado nesta reclamação e aguardamos o seu retorno.

Atenciosamente,
VIRTEX TELECOM
0800 089 0089