Propaganda Enganosa: Anúncio com selo "Jogo 4 Peças" vendido como unidade - Recusa em cumprir oferta

Não resolvido
Caeté - MG
09/01/2026 às 11:09
ID: 237154915
No dia 29/12/25, acessei o site da loja (*****) para comprar peças de reposição, especificamente velas de ignição NGK Iridium, modelo BKR6EIX. O produto estava anunciado pelo valor de R$ 62,22.
O problema é a divergência grave de informações: A imagem principal do anúncio trazia um selo explícito e destacado com os dizeres 'JOGO VELA (4 PEÇAS)'. No entanto, ao contatar o atendimento via WhatsApp para confirmar o pedido, fui informado que aquele valor se referia a apenas uma unidade, contradizendo a imagem da oferta.
A empresa, na pessoa do Sr. Rodrigo, admitiu o erro informando que a imagem foi corrigida após o meu acesso (tenho os prints comprovando a oferta original), mas alegou que 'não houve lesão' ao consumidor apenas porque o atendente avisou antes do pagamento.
Discordo dessa postura. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 30 e 37), a publicidade vincula o fornecedor e é proibida a publicidade enganosa que induza o cliente a erro sobre a quantidade do produto. A 'correção posterior' não anula a oferta que me atraiu ao site. Sinto-me desrespeitado pela tentativa da loja de minimizar um erro de sua responsabilidade.
Aguardo uma solução condizente com o CDC para o cumprimento da oferta , visto que a responsabilidade pela comunicação correta é inteiramente da loja.
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 12:22
Olá, Geifferson!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
De fato, identificamos que, em determinado momento, a imagem do anúncio apresentava uma informação incorreta quanto à quantidade do produto, o que não condiz com a descrição, o título do item nem com o valor praticado, claramente referente a uma unidade da vela de ignição NGK Iridium BKR6EIX.
Assim que o equívoco foi identificado, a imagem foi imediatamente corrigida, justamente para evitar qualquer possibilidade de interpretação equivocada por parte dos consumidores.
Ressaltamos que não houve finalização de compra, pagamento ou envio do produto, e que o esclarecimento foi prestado antes de qualquer contratação, conforme informado pelo nosso atendimento. Dessa forma, não houve prejuízo material ao consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a vinculação da oferta pressupõe a existência de uma contratação válida. Além disso, a legislação e o entendimento jurisprudencial reconhecem que erros materiais evidentes e prontamente corrigidos, especialmente quando não há conclusão da compra, não geram obrigação de cumprimento da oferta equivocada.
Reforçamos que não houve, em nenhum momento, intenção de induzir o consumidor a erro. Pelo contrário, nossa equipe agiu de forma transparente ao esclarecer a informação antes da conclusão do pedido.
Lamentamos qualquer desconforto causado e seguimos à disposição para atender o cliente da melhor forma possível, sempre pautados pela boa-fé, transparência e respeito às normas do CDC.
Atenciosamente, Olá, prezado cliente.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
De fato, identificamos que, em determinado momento, a imagem do anúncio apresentava uma informação incorreta quanto à quantidade do produto, o que não condiz com a descrição, o título do item nem com o valor praticado, claramente referente a uma unidade da vela de ignição NGK Iridium BKR6EIX.
Assim que o equívoco foi identificado, a imagem foi imediatamente corrigida, justamente para evitar qualquer possibilidade de interpretação equivocada por parte dos consumidores.
Ressaltamos que não houve finalização de compra, pagamento ou envio do produto, e que o esclarecimento foi prestado antes de qualquer contratação, conforme informado pelo nosso atendimento. Dessa forma, não houve prejuízo material ao consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a vinculação da oferta pressupõe a existência de uma contratação válida. Além disso, a legislação e o entendimento jurisprudencial reconhecem que erros materiais evidentes e prontamente corrigidos, especialmente quando não há conclusão da compra, não geram obrigação de cumprimento da oferta equivocada.
Reforçamos que não houve, em nenhum momento, intenção de induzir o consumidor a erro. Pelo contrário, nossa equipe agiu de forma transparente ao esclarecer a informação antes da conclusão do pedido.
Lamentamos qualquer desconforto causado e seguimos à disposição para atender o cliente da melhor forma possível, sempre pautados pela boa-fé, transparência e respeito às normas do CDC.
Atenciosamente, Equipe Virtual Autopeças.
Réplica da empresa
09/01/2026 às 12:26
Peço desculpa, a resposta foi duplicada.
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 13:27
O argumento utilizado contradiz claramente o texto expresso da lei:
O art. 30 do CDC vincula a oferta na VEICULAÇÃO. Ao contrário do que vocês afirmaram, a vinculação da oferta não pressupõe a 'existência de uma contratação válida' ou finalização do pedido. O Artigo 30 é taxativo: 'Toda informação ou publicidade... obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado'. O vínculo nasce na exposição da oferta, que foi o que me atraiu ao site. Condicionar a responsabilidade à 'compra finalizada' tornaria o CDC letra morta.
Responsabilidade Objetiva e Publicidade Enganosa (Art. 37): A alegada 'falta de intenção' de induzir ao erro é irrelevante. No Direito do Consumidor, a responsabilidade é objetiva. O fato é que a imagem continha um selo explícito de '4 PEÇAS', contradizendo o título. Isso configura publicidade enganosa por ambiguidade, violando o dever de clareza (Art. 31).
Do 'Erro Grosseiro': Para o consumidor leigo, um selo visual destacado ("JOGO") tem prevalência cognitiva sobre o preço. Não me cabe, como consumidor, auditar a tabela de preços de mercado da empresa para saber se o valor é vil ou promocional. A oferta visual era explicitamente clara: JOGO Vela 4 peças.
A correção posterior da imagem confirma o erro, mas não apaga o fato de que a oferta enganosa esteve ativa e capturou minha INTENÇÃO de compra.
Desta forma, mantenho minha reclamação não apenas pelo erro, mas pela recusa da empresa em assumir a responsabilidade pela falha na comunicação, transferindo o ônus ao consumidor. Este é um erro claro, que vocês assumiram quando alteraram a imagem EM RAZÃO DO E APÓS O MEU CONTATO. O correto é cumprir as condições conforme o que vocês veicularam.
Réplica da empresa
09/01/2026 às 14:11
Olá, Geifferson!
De fato, identificamos que a imagem inicialmente veiculada no anúncio continha um erro de comunicação, ao apresentar um selo visual que poderia gerar interpretação divergente do título e da descrição do produto. Assim que fomos informados, corrigimos imediatamente o material, justamente para evitar qualquer indução em erro de outros consumidores. Lamentamos o transtorno causado.
No entanto, é importante esclarecer que não houve finalização de pedido, pagamento ou celebração de contrato, razão pela qual não se constituiu relação contratual nem obrigação de fornecimento do produto nas condições equivocadamente sugeridas pela imagem.
Nos termos do próprio art. 30 do CDC, a informação integra o contrato que vier a ser celebrado o que, neste caso, não ocorreu. A correção foi realizada antes de qualquer venda, não havendo vantagem econômica obtida pela empresa nem prejuízo material ao consumidor.
Reforçamos que não houve intenção de induzir ao erro, tampouco prática de publicidade enganosa deliberada. Trata-se de uma falha pontual de comunicação visual, prontamente sanada, em consonância com o dever de boa-fé e transparência previstos no CDC.
Seguimos comprometidos em aprimorar nossos processos internos para evitar situações semelhantes e garantir clareza total nas informações prestadas aos consumidores.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente, Olá, [Nome do cliente].
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
De fato, identificamos que a imagem inicialmente veiculada no anúncio continha um erro de comunicação, ao apresentar um selo visual que poderia gerar interpretação divergente do título e da descrição do produto. Assim que fomos informados, corrigimos imediatamente o material, justamente para evitar qualquer indução em erro de outros consumidores. Lamentamos o transtorno causado.
No entanto, é importante esclarecer que não houve finalização de pedido, pagamento ou celebração de contrato, razão pela qual não se constituiu relação contratual nem obrigação de fornecimento do produto nas condições equivocadamente sugeridas pela imagem.
Nos termos do próprio art. 30 do CDC, a informação integra o contrato que vier a ser celebrado o que, neste caso, não ocorreu. A correção foi realizada antes de qualquer venda, não havendo vantagem econômica obtida pela empresa nem prejuízo material ao consumidor.
Reforçamos que não houve intenção de induzir ao erro, tampouco prática de publicidade enganosa deliberada. Trata-se de uma falha pontual de comunicação visual, prontamente sanada, em consonância com o dever de boa-fé e transparência previstos no CDC.
Seguimos comprometidos em aprimorar nossos processos internos para evitar situações semelhantes e garantir clareza total nas informações prestadas aos consumidores.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,virtual Autopeças.
Réplica da empresa
09/01/2026 às 14:14
Peço desculpa novamente, o próprio site está duplicando as resposta, mesmo apagando.
Consideração final do consumidor
10/01/2026 às 07:17
A empresa insiste numa interpretação enviesada do CDC para não cumprir o que o próprio código de defesa indica no art. 30 e em outros.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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