Reclamação contra Virtual Net por interrupção e velocidade inadequada da internet

Não respondida
Guaraqueçaba - PR
06/08/2025 às 14:54
ID: 223902389
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAO PROCON ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Assunto: Reclamação contra a empresa Virtual Net Guaraqueçaba/PR
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação contra a empresa Virtual Net, fornecedora de serviços de internet com sede no município de Guaraqueçaba, Paraná.
No período recente, ficamos 5 (cinco) dias consecutivos sem acesso à internet, o que gerou diversos transtornos pessoais e profissionais. Procuramos a empresa solicitando desconto proporcional ao tempo de indisponibilidade, como prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que estabelece que o consumidor tem direito à reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou rescisão contratual com restituição de valores, nos casos de falha na prestação do serviço.
A resposta da empresa, no entanto, foi evasiva e insatisfatória. Alegaram que "não houve falha de responsabilidade da empresa" e que, portanto, não concederiam qualquer desconto, mesmo com o serviço completamente indisponível durante cinco dias.
Além disso, a velocidade contratada não é entregue conforme estipulado. A velocidade média fica bem abaixo dos 80% exigidos pela Anatel, o que caracteriza descumprimento contratual e má prestação de serviço.
Diante dos fatos, peço providências.
1. Aplicação de sanções cabíveis à empresa pela omissão em garantir a continuidade e qualidade do serviço;
2. Garantia do desconto proporcional referente aos dias sem conexão;
3. Fiscalização da velocidade real entregue aos clientes, conforme regulamentação da Anatel;
4. Garantia do direito à informação clara e precisa, também desrespeitado nesse caso.
A prática da Virtual Net desrespeita diversos artigos do CDC, principalmente:
Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada e à efetiva reparação de danos;
Art. 20 falha na prestação do serviço com direito ao abatimento proporcional do preço;
Art. 22 obrigação de fornecimento contínuo e adequado do serviço.