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Rio das Pedras - SP

01/06/2015 às 14:15

ID: 13256740

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Cancelei meu contrato com está empresa pelo péssimo atendimento, qualidade do sinal de simplesmente horrível, como não tinha muitas opções na época (moro em Saltinho-Sp) aguentei por 18 meses (+ou-), pedi o cancelamento do contrato em fevereiro de ******* (todas as mensalidades pagas em dia) e ficou agendado do técnico vim fazer a retirada dos aparelhos em comodato, no dia marcado sai mais cedo do serviço (eles só fazem este serviço em horário comercial) e fiquei aguardando o técnico que não apareceu (prática comum nesta empresa) não avisou que não vinha, resultado perdi horas de serviço (prejuízo) passado alguns dias me ligaram e remarcaram a retirada, mas como não houve confirmação da empresa, não tinha ninguém quando o técnico compareceu (Se é que compareceu), a empresa não entrou mais em contato depois disso, agora chegou na minha casa uma notificação extra-judicial, dizendo que eu tenho o prazo de 48 horas para devolver os aparelhos (como se eu tivesse tomado posse), e cobrando multas diárias de R$20,00 (Todos os aparelhos custam em média R$*******) é no mínimo agir de má fé, a responsabilidade de retirar os equipamentos é da empresa prestadora de serviço, mas vamos até o fim, chega de ser palhaço dessas empresas que prestam um serviço pífio, e tentam levar vantagens enganando as pessoas.

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Resposta da empresa

02/06/2015 às 09:37

A Virtuali entrou em contato dia 03/03 via telefone com Sr. Junior agendado para 05/03, porem, antes da saída da equipe os telefones do assinante estavam em caixa postal não sendo possível confirmar a presença de pessoas no local. Novamente em 04/04 as 8h30 em contato com Sr. Junior ficou acordado a retirada dos equipamentos em comodato (SEGUNDA TENTATIVA), no dia 06/04 horário comercial com opção de ligar antes, fora ligado conforme combinado as 9h04min onde fomos autorizados pelo Sr. Junior a prosseguir com a equipe até o local, onde não havia ninguém para atendê-los. Informamos que a Virtuali seguiu a risca o acordado e que não efetuara nova tentativa, sendo assim, conforme cláusula 2.8 do contrato SCM assinado entre as partes, informamos que a não entrega dos equipamentos em 10 dias gera cobrança nos devidos valores.