Cobrança indevida e propaganda enganosa em contrato de consórcio imobiliário

Não resolvido
Manaus - AM
23/10/2025 às 09:03
ID: 230042743
Venho, por meio desta, relatar um grave problema ocorrido com a empresa Virtus Finanças / Consórcio Reserva, referente a um contrato realizado no mês de agosto de 2025, no valor total de R$ 12.908,16.
Esse valor foi pago acreditando que seria entrada para uma carta de crédito de imóvel, conforme informado pelas atendentes. No entanto, posteriormente descobrimos que quase todo o valor foi destinado à taxa administrativa da empresa, e não à carta de crédito, sem que isso tenha sido explicado previamente.
Durante todo o processo, fomos coagidas moral e economicamente, conforme previsto no art. 151 do Código Civil, pois fomos pressionadas a efetuar o pagamento imediato, sob a alegação de que perderíamos a aprovação e a oportunidade de conseguir a casa.
Além disso, fomos induzidas ao erro, acreditando que o contrato seria um financiamento vinculado ao Banco do Brasil, o que não corresponde à verdade.
Esse tipo de conduta configura propaganda enganosa, nos termos do art. 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e prática abusiva, conforme o art. 39, IV e V, do mesmo diploma legal.
Também houve falta de transparência contratual, violando o art. 6, III e IV, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados.
A empresa ainda tenta justificar o ocorrido alegando que estava tudo no contrato, o que não procede, pois um contrato firmado sob engano e coação é nulo, de acordo com o art. [Editado pelo Reclame Aqui], II, do Código Civil.
Além disso, o argumento de que a devolução só será feita após todos os participantes do grupo serem contemplados é abusivo, conforme o art. 51, IV, do CDC, que considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante de tudo isso, requeremos a devolução imediata do valor pago de R$ 12.908,16, devidamente corrigido, bem como indenização por danos morais, conforme o art. 6, VI, do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos financeiros, abalos psicológicos e constrangimentos causados.
O caso já foi encaminhado ao Procon, Ministério Público do Amazonas e à Defensoria Pública, que acompanham a situação.
Esperamos que a empresa adote uma postura ética e resolva essa situação com urgência, efetuando o reembolso integral dos valores pagos e evitando novas medidas judiciais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
24/10/2025 às 11:45
Prezada Sra. Layla,
Agradecemos seu relato e a oportunidade de prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva.
Primeiramente, é importante ressaltar que o produto adquirido é uma cota de consórcio regulada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, conforme documentação assinada e comprovada pela gravação de confirmação obrigatória (ligação de segurança), na qual o consumidor declara ciência expressa de que:
Trata-se de consórcio, e não financiamento bancário.
A contemplação não é imediata, podendo ocorrer por sorteio ou lance.
Os valores pagos integram a cota ativa dentro do grupo contratado.
Essas informações constam na primeira página do contrato e foram novamente confirmadas durante a gravação documento que podemos disponibilizar a qualquer momento para verificação.
Sobre o valor pago
O montante de R$ 12.*******,16 refere-se à taxa de adesão, fundo comum e taxa administrativa, todos previstos e detalhados na tabela financeira do contrato e no regulamento da administradora. Não houve cobrança indevida, ocultação de informação ou alteração de valores após a assinatura.
Reforçamos que não existe taxa da empresa:
todos os valores pertencem ao grupo de consórcio administrado pela Reserva Consórcios, que segue regras padronizadas estabelecidas pelo Banco Central.
Sobre a alegação de coação e indução ao erro
Ressaltamos que:
A contratação ocorreu de forma voluntária, com assinatura eletrônica autenticada.
Houve leitura e concordância com os termos no ato da contratação.
A gravação de segurança garante ausência de indução, coação ou promessa de liberação imediata de crédito.
Ou seja, não há vício que torne o contrato nulo, nos termos do art. ******* do Código Civil.
Sobre cancelamento e devolução
O consórcio segue a Lei Federal 11.*******/*******, que determina que:
Em caso de cancelamento, a cota passa à condição de cota excluída.
A restituição dos valores pagos ocorre quando:
A cota for contemplada em assembleia, ou
No encerramento do grupo.
Essa regra é nacional e obrigatória para todas as administradoras de consórcio, não podendo ser alterada por acordo individual, conforme entendimento consolidado do STJ.
Portanto, não há ilegalidade ou abuso na forma de restituição mencionada.
Sobre as ameaças de ação judicial e denúncias
Estamos à disposição para:
Reenviar contrato
Reenviar gravação de confirmação
Orientar contemplação via lance
Ou prosseguir com o cancelamento formal dentro da lei vigente
A empresa não se opõe a análises por órgãos competentes, pois atua dentro da legalidade e transparência.
Conclusão
Nosso compromisso é resolver, não gerar conflito.
Pedimos que nos confirme, por gentileza, qual caminho deseja seguir:
Prosseguir com a cota ativa e avaliarmos lance para contemplação, ou
Registrar cancelamento para restituição conforme legislação de consórcio.
Aguardamos seu retorno para darmos andamento.
Atenciosamente,
Setor Jurídico & Relacionamento | Virtus Finanças
Réplica do consumidor
24/10/2025 às 12:19
Prezados,
Em resposta à manifestação da empresa, venho reforçar que houve indução ao erro, coação e propaganda enganosa durante a negociação, configurando vício de consentimento, conforme previsto na legislação brasileira.
Espero que vcs entenda, pois vou ser específica. E colocar todos os artigos . Se nao houve uma devolução amigável do meu dinheiro, vamos prosseguir com processo pela justiça agora
Fundamentos Legais:
1. Propaganda enganosa Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 37, 1:
> É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Fomos levadas a acreditar que se tratava de uma carta de crédito imediata, quando na verdade era um consórcio comum, o que descaracteriza a transparência exigida por lei.
2. Direito à informação clara e adequada CDC, art. 6, III:
> O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Não houve explicação clara sobre a natureza do contrato e suas condições, configurando violação do direito básico à informação.
3. Vício de consentimento e anulação do contrato Código Civil, art. *******, II:
> O negócio jurídico é anulável quando resultar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou [Editado pelo Reclame Aqui] contra credores.
O contrato foi assinado sob indução e coação psicológica, com manipulação verbal e informações distorcidas.
4. Cláusulas abusivas CDC, art. 51, IV e XV:
> São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
A cláusula que condiciona a devolução apenas após o encerramento do grupo coloca o consumidor em desvantagem excessiva, sendo abusiva e ilegal quando há comprovação de engano na contratação.
5. Direito à restituição e boa-fé CDC, art. 4, III e art. 51, 1, II:
> As relações de consumo devem observar o princípio da boa-fé e da transparência.
(...)
É vedado ao fornecedor aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor.
A empresa agiu de forma contrária à boa-fé objetiva, tentando transferir a culpa da má informação para o consumidor.
Dos Danos Morais e Materiais
Houve abalo psicológico e financeiro, já que o valor de R$ 12.*******,16 foi pago mediante empréstimo, gerando endividamento e prejuízo familiar.
O ato ilícito de induzir o consumidor ao erro gera responsabilidade civil (art. ******* e ******* do Código Civil).
> Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(Art. *******, CC)
> Aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
(Art. *******, CC)
Do Pedido
Diante do exposto, solicito a devolução integral do valor de R$ 12.*******,16, com correção monetária, bem como indenização por danos morais, em razão do sofrimento psicológico, engano e prejuízo financeiro causados pela conduta da empresa.
Ressalto que o contrato já foi cancelado e que não há interesse em continuidade da cota.
Caso não haja solução amigável, manterei as denúncias junto ao Procon-AM, Ouvidoria Nacional do Consumidor e Banco Central do Brasil, bem como ação judicial por meio da Defensoria Pública.
Atenciosamente,
Layla dos Santos Pinheiro
Consideração final do consumidor
29/10/2025 às 02:26
Pura enganação, frustam o sonho de muita gente, nao façam negócio com essa empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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