Propaganda enganosa e cobrança abusiva da Virtus Finanças/Reserva Consórcios usando o nome do Banco do Brasil

Em réplica
Manaus - AM
22/10/2025 às 08:45
ID: 229943521
Venho, por meio deste, denunciar uma prática de propaganda enganosa e cobrança abusiva envolvendo a empresa Virtus Finanças / Reserva Consórcios, que utilizou o nome do Banco do Brasil para convencer consumidores a realizar pagamentos sob [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de crédito.
No dia 05/08/2025, foi realizado um pagamento de R$ 12.143,11, em nome da minha esposa ***** (CPF: *****), acreditando que o valor seria abatido em uma carta de crédito de consórcio.
Posteriormente, também foi pago o valor de R$ 765,05.
Ambos os pagamentos foram feitos de boa-fé, com base em informações fornecidas por uma representantes da empresa chamada *****, e da sua supervisora *****. Que garantiu tratar-se de um consórcio vinculado ao Banco do Brasil.
No entanto, após a assinatura do contrato e o pagamento, constatamos que se trata de uma operação completamente diferente, e que não houve nenhum abatimento ou entrega da carta de crédito prometida.
Solicitamos, com urgência, que:
1. O Banco do Brasil esclareça se possui vínculo ou autorização concedida à empresa Virtus Finanças / Reserva Consórcios;
2. Sejam adotadas providências imediatas para interromper as cobranças indevidas e viabilizar a devolução integral dos valores pagos;
3. O caso seja acompanhado com prioridade, considerando o prejuízo financeiro e emocional causado.
Estamos à disposição para fornecer todos os comprovantes de pagamento, contrato e conversas com as representantes envolvidas.
Dados para contato:
***** CPF: ***** E-mail: *****
Contamos com o retorno com máxima urgência e providências cabíveis diante do ocorrido.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
24/10/2025 às 11:40
Prezada Sra. Layla,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Antes de tudo, gostaríamos de reforçar que a Virtus Finanças não é banco, não representa o Banco do Brasil e não comercializa produtos bancários, conforme informado na página inicial e no cabeçalho do contrato assinado.
Trabalhamos exclusivamente com intermediação de cotas de consórcio, cuja administradora responsável é a Reserva Consórcios, empresa regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Sobre os pontos relatados:
Vínculo com Banco do Brasil
O produto adquirido não é vinculado ao Banco do Brasil e não há qualquer cobrança ou documento que mencione essa instituição.
Caso tenha havido interpretação equivocada durante o atendimento, lamentamos e reforçamos que todas as informações sobre a natureza de consórcio constam na primeira página do contrato, bem como na gravação de segurança obrigatória, que confirma ciência da modalidade.
Valores pagos
Os valores de R$ 12.*******,11 e R$ *******,05 referem-se à entrada e primeira mensalidade de uma cota ativa de consórcio, estando integralmente vinculados ao grupo contratado.
Não existe cobrança abusiva, pois todas as condições e percentuais são padronizados pelo regulamento oficial da administradora.
Contemplação e utilização da carta de crédito
O consórcio não realiza liberação imediata de crédito.
A contemplação pode ocorrer por sorteio ou lance, como previsto no regulamento assinado.
Estamos à disposição para auxiliá-la na análise de lance para possível antecipação da contemplação, caso seja do seu interesse.
Cancelamento e restituição
Caso desejem o cancelamento, o consórcio prevê devolução dos valores pagos conforme a Lei Federal 11.*******/*******, que estabelece que a restituição ocorre:
no encerramento do grupo, ou
quando a cota for sorteada na assembleia de contemplação de cancelados.
Estamos totalmente disponíveis para:
Reenviar o contrato
Reenviar a gravação de confirmação (ligação de segurança)
Orientar sobre contemplação por lance
Ou dar seguimento ao processo de cancelamento, se for essa a decisão
Nosso objetivo é solucionar, e não gerar qualquer prejuízo.
Aguardamos seu retorno para alinharmos o próximo passo da forma mais clara e respeitosa possível.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento | Virtus Finanças
Réplica do consumidor
24/10/2025 às 12:19
Prezados,
Em resposta à manifestação da empresa, venho reforçar que houve indução ao erro, coação e propaganda enganosa durante a negociação, configurando vício de consentimento, conforme previsto na legislação brasileira.
Espero que vcs entenda, pois vou ser específica. E colocar todos os artigos . Se nao houve uma devolução amigável do meu dinheiro, vamos prosseguir com processo pela justiça agora
Fundamentos Legais:
1. Propaganda enganosa Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 37, 1:
> É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Fomos levadas a acreditar que se tratava de uma carta de crédito imediata, quando na verdade era um consórcio comum, o que descaracteriza a transparência exigida por lei.
2. Direito à informação clara e adequada CDC, art. 6, III:
> O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Não houve explicação clara sobre a natureza do contrato e suas condições, configurando violação do direito básico à informação.
3. Vício de consentimento e anulação do contrato Código Civil, art. *******, II:
> O negócio jurídico é anulável quando resultar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou [Editado pelo Reclame Aqui] contra credores.
O contrato foi assinado sob indução e coação psicológica, com manipulação verbal e informações distorcidas.
4. Cláusulas abusivas CDC, art. 51, IV e XV:
> São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
A cláusula que condiciona a devolução apenas após o encerramento do grupo coloca o consumidor em desvantagem excessiva, sendo abusiva e ilegal quando há comprovação de engano na contratação.
5. Direito à restituição e boa-fé CDC, art. 4, III e art. 51, 1, II:
> As relações de consumo devem observar o princípio da boa-fé e da transparência.
(...)
É vedado ao fornecedor aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor.
A empresa agiu de forma contrária à boa-fé objetiva, tentando transferir a culpa da má informação para o consumidor.
Dos Danos Morais e Materiais
Houve abalo psicológico e financeiro, já que o valor de R$ 12.*******,16 foi pago mediante empréstimo, gerando endividamento e prejuízo familiar.
O ato ilícito de induzir o consumidor ao erro gera responsabilidade civil (art. ******* e ******* do Código Civil).
> Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(Art. *******, CC)
> Aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
(Art. *******, CC)
Do Pedido
Diante do exposto, solicito a devolução integral do valor de R$ 12.*******,16, com correção monetária, bem como indenização por danos morais, em razão do sofrimento psicológico, engano e prejuízo financeiro causados pela conduta da empresa.
Ressalto que o contrato já foi cancelado e que não há interesse em continuidade da cota.
Caso não haja solução amigável, manterei as denúncias junto ao Procon-AM, Ouvidoria Nacional do Consumidor e Banco Central do Brasil, bem como ação judicial por meio da Defensoria Pública.
Atenciosamente,
Layla dos Santos Pinheiro