Valor de sinistro aprovado não recebido após prazo estipulado.

Não resolvido
Tramandaí - RS
22/07/2026 às 08:55
ID: 254529219
***** Valor aprovado e NÃO recebido
Prezados,
Venho interpor a presente apelação referente ao *****, relacionado ao benefício de Atraso de Embarque.
Conforme e-mail encaminhado pela própria administração dos Benefícios Visa em 28/01/2026, foi expressamente informado que minha reivindicação havia sido aprovada no valor de *****, com a orientação de que o crédito seria efetuado na conta bancária cadastrada em até 15 dias úteis.
Decorrido prazo muito superior ao informado, o valor jamais foi creditado, apesar de eu ter enviado comunicações em ***** e *****, informando a ausência do pagamento e solicitando providências, sem que houvesse solução efetiva da demanda.
A situação configura evidente falha na prestação do serviço, em desacordo com o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão de defeitos na prestação dos serviços.
Além disso, a aprovação formal do sinistro gerou legítima expectativa de recebimento do valor, sendo aplicável o princípio da boa-fé objetiva e da confiança do consumidor, previstos no CDC. O não pagamento de valor previamente reconhecido e aprovado viola os direitos básicos do consumidor previstos no art. 6, incisos III e VI, do CDC, especialmente quanto à informação adequada e à efetiva reparação dos prejuízos sofridos.
Dessa forma, solicito:
1. A imediata verificação da situação do pagamento referente ao *****;
2. A comprovação documental da eventual transferência realizada, contendo data, banco, agência, conta de destino e identificação da operação;
3. Caso o pagamento não tenha sido efetivamente processado, que seja realizado o crédito imediato do valor aprovado de *****;
4. O envio de resposta formal e conclusiva acerca da presente apelação.
Ressalto que possuo documentação comprobatória da aprovação do sinistro e das tentativas administrativas de resolução já realizadas.
Na ausência de solução, permanecem resguardados meus direitos de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor competentes (PROCON e Consumidor.gov.br), bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da obrigação já reconhecida pela própria administradora do benefício.
Atenciosamente,
*****
*****
Compartilhe
Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 13:21
Total descaso com o Cliente/Consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0