Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes após quitação integral do contrato

Reclamação respondida

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Salvador - BA

09/02/2026 às 08:02

ID: 240158989

Título: Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes após quitação integral do contrato

Venho registrar reclamação formal em face da Associação Visão Clube de Benefícios, pessoa jurídica inscrita no CNPJ *****, em razão de inscrição indevida do meu nome nos cadastros restritivos de crédito (SERASA), praticada sem causa legítima, sem respaldo contratual e em afronta à legislação consumerista vigente.
O contrato de seguro mantido com a reclamada foi regularmente encerrado, encontrando-se todas as mensalidades integralmente quitadas, bem como já realizada a retirada do rastreador do veículo, fato que comprova a inexistência de qualquer vínculo contratual ativo ou obrigação pendente.
Ainda assim, a empresa procedeu à negativação do meu nome, sem prévia notificação, sem apresentação de débito líquido, certo e exigível, configurando prática abusiva e ilegal, nos termos dos arts. 39, V; 42; e 43 do Código de Defesa do Consumidor, além de violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação.

Diante do exposto, EXIJO:
A apresentação imediata e formal da suposta origem do débito, com comprovação documental;
A exclusão imediata e definitiva do meu nome dos cadastros de inadimplentes, especialmente do SERASA;
A apresentação de comprovação contratual que justifique tal cobrança, caso aleguem sua existência.
Fica desde já consignado que, em caso de não resolução, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, bem como o ajuizamento de ação judicial por negativação indevida, com pedido de indenização por danos morais, além de eventual comunicação aos órgãos fiscalizadores competentes.
Aguardo manifestação urgente, sob pena de responsabilização civil.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 16:10

Prezado Sr. Tiago Pedro,

Recebemos sua manifestação e respeitamos o seu direito de questionar quaisquer cobranças que considere indevidas.

Após verificação interna, a forma de vínculo associativo prevê que o associado usufrui dos benefícios disponíveis e depois realiza a quitação, nos moldes pós-pago, ou seja, a taxa de adesão é quitada no ingresso e a primeira mensalidade é devida apenas no período subsequente.

Conforme registros do sistema, a mensalidade com vencimento em 10/04/2025 não foi quitada. Antes de qualquer medida, foram encaminhadas comunicações informando a existência da pendência por meio dos canais de contato cadastrados, inclusive via WhatsApp.

Diante da permanência da inadimplência, a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu como procedimento administrativo regular, previsto nas normas aplicáveis ao vínculo associativo, sendo medida permitida quando existente obrigação vencida e não paga.

De todo modo, caso o senhor possua comprovante de pagamento ou entenda que há qualquer divergência nas informações, pedimos que nos encaminhe por mensagem privada para reanálise imediata. Havendo identificação de equívoco, as providências cabíveis serão adotadas com a maior brevidade.

Nosso objetivo é sempre a resolução correta e transparente das situações apresentadas.

Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.

V.Sa. sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A VISÃO preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

Atenciosamente,
Equipe VISÃO CLUBE DE BENEFÍCIOS.