REAÇÃO ALERGICA SÉRIA AO PRODUTO!!

Resolvido
Olinda - PE
11/08/2021 às 12:16
ID: 127959599
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia! Olha, VIm usar a minha que comprei no MERCADO LIVRE, LOJA OFICIAL DA MARCA, e tive uma REACAO ALERGICA, SÉRIA!! Estou escrevendo agora, pois estou bem melhor! Fui a minha dermato e ela falou que nao usasse mais esse produto... Foi muito estranho e assustador.... Nao quero ficar com esse produto, como vcs fazem para Coletar e me REEMBOLSAR O VALOR!! Estou com medo de usar esse produto, so foi usada uma vez, e mais NUNCA IREI USAR!! A profissional que Aplicou. Aguatdo a Compreensao, Sensatez e Solucao de Vcs! No mais, Gratidao!
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Resposta da empresa
12/08/2021 às 11:41
Bom dia, Maria.
Estamos entrando em contato através do número cadastrado para que possamos alinha o ocorrido, afim de auxilia-la da melhor forma.
Atenciosamente,
Equipe Visat Hair.
Réplica do consumidor
17/08/2021 às 20:43
A EMPRESA SE EXIME DA RESPONSABILIDADE, DESRESPEITANDO O CONSUMIDOR E A LEI!! NÃO RECEBI LIGAÇÃO ALGUMA, QUERO A COLETA DO PRODUTO E OEU DINHEIRO DE VOLTA OU OUTRA ESCOVA, QUE SEJA DE PRODUTOS ORGÂNICOS.... QUETI SÓ O MEU DIREITO RESPEITADO, ISSO É MINÍMO , QUE UMA EMPRESA SERIA E IDONEA FAZ, RESPEITA O CONSUMIDOR E A LEI!!
AGUARDANDO....
Réplica do consumidor
17/08/2021 às 21:27
SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Réplica da empresa
18/08/2021 às 13:28
Boa tarde Maria,
A loja com a qual adquiriu seus produtos não é uma loja direta de nossa marca e sim um distribuidor responsável pela revenda de cosméticos na plataforma.
Entramos em contato com você no qual foi ofertado o recolhimento e troca de seu produto por um outro também de nossa marca Visat Hair de uma outra linha, visto que não se identificou com o formato de ação do produto, porém recebemos a informação que não gostaria de receber outro produto de nossas linhas. Nossa equipe realizará uma nova tentativa de contato, afim de auxilia-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Visat Hair.
Réplica do consumidor
18/08/2021 às 13:41
Vou aguardar a Coleta do produto! Quero uma Escova Inteligente que não me csuse DANO, MAL ESTAR!! Como falei, USAVA A AGI MAX E FUI COMETER A LOUCURA DE COMPRAR ESSA PARA VER, Vcs podem me enviar a AGI MAX... Aguatdo!
Consideração final do consumidor
24/08/2021 às 09:03
Tudo certinho!! Me mandaram outro passo 2 e uma Linha de Manutenção, que bom!! Vou mandar para eles o passo 2 para Analise, eles vão vê o que Ocorreu! Fico feliz com a Atenção e Respeito que estam tendo. Gratidão....
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10