PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E PRÁTICA ABUSIVA

Não respondida
Coronel Fabriciano - MG
25/06/2026 às 11:28
ID: 252317957
Prezados,
Pretendo, por meio deste instrumento, manifestar minha formal e veemente insatisfação diante da conduta abusiva, reiterada e inconveniente adotada pelos canais de telemarketing e atendimento desta empresa.
Diariamente, venho recebendo entre 10 a 20 ligações telefônicas da Vision Consultoria Financeira oferecendo serviços de análise de taxas de juros. Em todas as ocasiões, declaro expressamente que não tenho interesse no serviço. No entanto, ignorando completamente a minha manifestação de vontade, a empresa volta a ligar em intervalos insignificantes muitas vezes com apenas 30 minutos de diferença , estendendo o incômodo ao longo de todo o dia.
Essa conduta configura flagrante desrespeito à legislação vigente, violando frontalmente os seguintes dispositivos legais:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 6, IV: Garante a proteção contra práticas comerciais abusivas e métodos comerciais coercitivos ou desleais.
Art. 39, XI: Considera prática abusiva o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia, bem como a insistência impertinente que perturba a tranquilidade do cidadão.
Art. 42: O consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em seu período de descanso ou trabalho.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n 13.709/2018):
Exijo a exclusão imediata dos meus dados telefônicos e pessoais das bases de dados de prospecção da Vision Consultoria Financeira, conforme me faculta o Art. 18 da referida lei. A continuidade dos contatos sem o meu consentimento configura tratamento irregular de dados pessoais.
Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002):
Art. 186 e Art. 927: A perturbação reiterada da tranquilidade, do sossego e do ambiente de trabalho/descanso gera flagrante dano moral, passível de reparação civil por ato ilícito.
DAEXIGÊNCIA IMEDIATA
Diante do exposto, EXIJO que a Vision Consultoria Financeira providencie a inclusão imediata do meu número telefônico na lista de "NÃO PERTURBE" (Blacklist) interna da empresa e de todos os seus correspondentes ou prestadores de serviço terceirizados.
Das Providências Judiciais
Fica esta empresa expressamente notificada de que, caso ocorra uma única ligação adicional a partir do recebimento desta reclamação, não haverá nova tentativa de diálogo amigável.
Adotarei, de imediato, as seguintes medidas:
Ajuizamento de Ação Judicial de Obrigação de Não Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, utilizando o histórico de chamadas gravadas como prova material do assédio comercial;
Abertura de reclamação formal junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao PROCON;
Denúncia junto à ANATEL e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pelas infrações cometidas.
Sem mais para o momento, espero a imediata cessação do incômodo de forma definitiva.
Atenciosamente,