COBRANÇA NÃO AUTORIZADA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA SEM CONSENTIMENTO

Respondida
Diadema - SP
22/05/2026 às 17:23
ID: 249425285
Em 19/02, contratei o plano trimestral (3 meses) do GringaTools de forma consciente e deliberada. O próprio site oferecia planos de 6 e 12 meses, e optei pelo menor justamente porque minha necessidade era pontual. Não há qualquer ambiguidade na minha escolha.
Dados para localização do pedido: *****
No dia 19/05, fui surpreendido com uma cobrança de R$ 342,90 (3x de R$ 114,30) no meu cartão, referente a uma renovação que eu JAMAIS autorizei. Não recebi aviso prévio, não consenti com renovação automática e não fui consultado em nenhum momento.
Isso configura cobrança indevida, prática abusiva e possível violação ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I e III), que proíbe cobranças sem prévia e expressa autorização do consumidor.
MINHAS EXIGÊNCIAS:
Reembolso integral de R$ 342,90
Cancelamento imediato de qualquer recorrência vinculada ao meu cadastro
Confirmação por escrito do estorno e do encerramento do serviço
Caso não haja resolução em tempo hábil, registrarei ocorrência no Procon, acionarei a operadora do cartão para contestação do débito e avaliarei medidas judiciais no Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 17:49
Olá, tudo bem?
Localizamos sua solicitação vinculada ao e-mail [email protected] e entendemos seu questionamento.
Conforme consta no processo de contratação, o plano adquirido em 19/02 foi um plano trimestral no formato de assinatura, com renovação automática ao final de cada ciclo. A escolha pelo plano trimestral define a periodicidade da cobrança 3 meses por ciclo , mas não caracteriza uma compra única ou avulsa sem renovação.
Essas informações podem ser consultadas na página de compra/checkout da Ticto, no e-mail de confirmação da compra, no Gerenciamento de Assinaturas da Ticto e no Termo Geral de Compra, na seção Produtos de Assinatura.
Gerenciamento de Assinaturas:
https://dash.ticto.com.br/subscription-verification
Termo Geral de Compra da Ticto:
https://help.ticto.com.br/sobre-a-ticto/termos-e-politicas/termo-geral-de-compra-da-ticto
Também esclarecemos que o Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, citado em sua mensagem, trata de venda casada ou imposição de limite quantitativo, o que não se aplica a este caso. Já o Art. 39, III, trata de fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia. Neste caso, houve uma contratação anterior de assinatura trimestral com renovação automática, razão pela qual a cobrança de 19/05 corresponde à renovação do ciclo contratado.
Até a data da renovação, não identificamos solicitação anterior de cancelamento vinculada a este cadastro. De toda forma, para evitar qualquer nova cobrança, já estamos providenciando o cancelamento da recorrência.
Quanto ao reembolso solicitado, por se tratar de renovação de assinatura, e não de uma nova compra inicial, o procedimento padrão da plataforma não prevê reembolso automático após a renovação do ciclo. Ainda assim, analisaremos internamente o caso e verificaremos se houve utilização do serviço após a renovação, a fim de avaliar uma possível solução excepcional.
Em resumo: a cobrança não foi realizada de forma avulsa ou sem vínculo contratual; ela decorre da renovação automática da assinatura trimestral contratada. A recorrência será cancelada, e enviaremos a confirmação formal do encerramento.
Atenciosamente,
Equipe GringaTools