COBRANÇA NÃO AUTORIZADA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA SEM CONSENTIMENTO

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Diadema - SP

22/05/2026 às 17:23

ID: 249425285

Em 19/02, contratei o plano trimestral (3 meses) do GringaTools de forma consciente e deliberada. O próprio site oferecia planos de 6 e 12 meses, e optei pelo menor justamente porque minha necessidade era pontual. Não há qualquer ambiguidade na minha escolha.


Dados para localização do pedido: *****


No dia 19/05, fui surpreendido com uma cobrança de R$ 342,90 (3x de R$ 114,30) no meu cartão, referente a uma renovação que eu JAMAIS autorizei. Não recebi aviso prévio, não consenti com renovação automática e não fui consultado em nenhum momento.


Isso configura cobrança indevida, prática abusiva e possível violação ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I e III), que proíbe cobranças sem prévia e expressa autorização do consumidor.


MINHAS EXIGÊNCIAS:

Reembolso integral de R$ 342,90

Cancelamento imediato de qualquer recorrência vinculada ao meu cadastro

Confirmação por escrito do estorno e do encerramento do serviço


Caso não haja resolução em tempo hábil, registrarei ocorrência no Procon, acionarei a operadora do cartão para contestação do débito e avaliarei medidas judiciais no Juizado Especial Cível.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 17:49

Olá, tudo bem?

Localizamos sua solicitação vinculada ao e-mail [email protected] e entendemos seu questionamento.

Conforme consta no processo de contratação, o plano adquirido em 19/02 foi um plano trimestral no formato de assinatura, com renovação automática ao final de cada ciclo. A escolha pelo plano trimestral define a periodicidade da cobrança 3 meses por ciclo , mas não caracteriza uma compra única ou avulsa sem renovação.

Essas informações podem ser consultadas na página de compra/checkout da Ticto, no e-mail de confirmação da compra, no Gerenciamento de Assinaturas da Ticto e no Termo Geral de Compra, na seção Produtos de Assinatura.

Gerenciamento de Assinaturas:
https://dash.ticto.com.br/subscription-verification

Termo Geral de Compra da Ticto:
https://help.ticto.com.br/sobre-a-ticto/termos-e-politicas/termo-geral-de-compra-da-ticto

Também esclarecemos que o Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, citado em sua mensagem, trata de venda casada ou imposição de limite quantitativo, o que não se aplica a este caso. Já o Art. 39, III, trata de fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia. Neste caso, houve uma contratação anterior de assinatura trimestral com renovação automática, razão pela qual a cobrança de 19/05 corresponde à renovação do ciclo contratado.

Até a data da renovação, não identificamos solicitação anterior de cancelamento vinculada a este cadastro. De toda forma, para evitar qualquer nova cobrança, já estamos providenciando o cancelamento da recorrência.

Quanto ao reembolso solicitado, por se tratar de renovação de assinatura, e não de uma nova compra inicial, o procedimento padrão da plataforma não prevê reembolso automático após a renovação do ciclo. Ainda assim, analisaremos internamente o caso e verificaremos se houve utilização do serviço após a renovação, a fim de avaliar uma possível solução excepcional.

Em resumo: a cobrança não foi realizada de forma avulsa ou sem vínculo contratual; ela decorre da renovação automática da assinatura trimestral contratada. A recorrência será cancelada, e enviaremos a confirmação formal do encerramento.

Atenciosamente,
Equipe GringaTools