Reembolso de Ingresso para Evento Adiado Devido a Condições Climáticas Adversas e Alertas Oficiais

Não resolvido
Criciúma - SC
13/07/2026 às 19:39
ID: 253820139
Adquiri antecipadamente, ainda no Lote 1, dois ingressos para o evento FLORIPA TBM SAMBA, realizado em 11/07/2026, na Arena Floripa, em Florianópolis.
A compra foi realizada meses antes do evento justamente porque havia grande interesse e expectativa em participar. Em nenhum momento houve intenção de desistir ou simplesmente deixar de comparecer.
Entretanto, no dia do evento, Florianópolis encontrava-se sob Alerta Laranja (Perigo) emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), com previsão de tempestades, chuva intensa, rajadas de vento de até 100 km/h, possibilidade de granizo, alagamentos, queda de árvores e interrupções no fornecimento de energia.
A Defesa Civil de Santa Catarina também emitiu alertas reforçando o risco elevado de temporais justamente durante o período de realização do evento.
Além disso, ambos os titulares dos ingressos possuem problemas respiratórios preexistentes. A exposição prolongada à chuva intensa, ao frio, à elevada umidade e às fortes rajadas de vento representa risco real de agravamento dessas condições, motivo pelo qual optamos por preservar nossa saúde e segurança.
O evento ocorreu integralmente em ambiente aberto e, conforme seu regulamento, não era permitida a entrada com guarda-chuvas, restringindo ainda mais qualquer possibilidade de proteção do público.
O que mais causa indignação é que, durante todo o dia, mesmo diante dos alertas oficiais emitidos pelos órgãos públicos competentes, a organização do evento não publicou qualquer comunicado orientando os participantes, apresentando plano de contingência, informando medidas de segurança ou esclarecendo como lidaria com as condições climáticas adversas.
Enquanto isso, diversos outros eventos realizados em Florianópolis e região naquele mesmo dia utilizaram seus canais oficiais para comunicar seus clientes sobre as condições climáticas, orientar o público e, em alguns casos, interromper temporariamente as atividades até que houvesse melhora do tempo.
Entendo perfeitamente que um evento desse porte envolve contratos com artistas nacionais, fornecedores e diversas obrigações logísticas, não sendo simples cancelar ou remarcar sua realização.
Entretanto, justamente por compreender essa complexidade, esperava da organização uma postura igualmente responsável e humanizada, permitindo que consumidores que, por motivo de saúde e diante de alertas oficiais de perigo, não pudessem comparecer ao evento, tivessem ao menos a possibilidade de solicitar reembolso ou crédito para outro evento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6, inciso I, que é direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança. Já o artigo 4, inciso III, determina que as relações de consumo devem observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio entre consumidores e fornecedores.
Minha solicitação nunca foi baseada em arrependimento. Ela decorre exclusivamente de circunstâncias excepcionais, amplamente reconhecidas por órgãos oficiais.
Infelizmente, a resposta recebida limitou-se a informar que "o evento ocorreu normalmente", sem analisar individualmente as condições de saúde apresentadas, os alertas do INMET, os comunicados da Defesa Civil, as dificuldades de deslocamento e a ausência de qualquer plano de contingência divulgado ao público.
Não estou questionando a realização do evento. Estou questionando a inexistência de qualquer alternativa para consumidores que, diante de um cenário de risco oficialmente reconhecido e de condições médicas preexistentes, optaram por preservar sua própria saúde.
Acredito que empresas que promovem eventos para milhares de pessoas também possuem responsabilidade social. Em situações excepcionais como essa, uma solução razoável poderia ser a concessão de crédito, voucher ou reembolso mediante análise individual, especialmente para consumidores que comprovem problemas de saúde e apresentem documentação dos alertas oficiais.
Espero que a empresa reveja sua posição e demonstre sensibilidade diante de um caso que extrapola uma simples desistência de comparecer ao evento, tratando-se de uma decisão tomada por responsabilidade, segurança e preservação da saúde
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 15:03
Olá, tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato.
Entendemos a sua solicitação e lamentamos não poder atendê-la da forma esperada. Após análise, verificamos que o evento foi realizado normalmente, sem qualquer cancelamento ou alteração que possibilitasse o reembolso dos ingressos.
Além disso, o prazo para solicitação de cancelamento por direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é de até 7 (sete) dias corridos após a compra, período que já se encontra encerrado.
Dessa forma, infelizmente, não é possível prosseguir com o reembolso solicitado.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
Grupo Onda
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 16:38
Agradeço o retorno, mas é lamentável receber uma resposta genérica que ignora os fatos da minha reclamação. Em nenhum momento solicitei reembolso por "arrependimento" ou questionei a realização do evento. Minha ausência se deu exclusivamente por força maior, risco à segurança e preservação da saúde.
A resposta de vocês fugiu totalmente dos meus questionamentos. Vocês não justificaram a ausência de comunicados da organização diante dos alertas de perigo extremo do INMET e da Defesa Civil. Também não explicaram a falta de um plano de contingência para o público comunicando o mesmo através dos seus canais de comunicação, a proibição de guarda-chuvas em um evento totalmente aberto sob tempestade onde o uso de uma simples capa de chuva é notoriamente ineficaz contra o frio intenso do dia que registrou uma sensação térmica oscilando entre 13C e 17C e condições climáticas extremas e adversas, ignoraram covardemente o risco real para consumidores com problemas saúde preexistentes.
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, em seu artigo 6, inciso I, o direito básico à proteção da vida, saúde e segurança. A minha decisão de não comparecer foi justamente para resguardar a minha integridade física diante de um cenário de perigo comprovado pelos órgãos competentes. Além disso, ao fornecer uma resposta automática que não enfrenta as minhas perguntas, a empresa viola o direito à informação clara e adequada, também previsto no artigo 6, inciso III do CDC, demonstrando total falta de transparência e boa-fé.
Diante disso, reforço meu pedido para que o caso seja analisado e que a empresa apresente uma resposta efetiva aos pontos levantados, indicando os fundamentos utilizados para desconsiderar a solicitação do reembolso. Caso contrário, solicito a realização do reembolso dos valores de forma integral.
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 03:57
Empresa omissa sobre situações que ocorrem com seus clientes, a mesma deste dos ocorridos sendo omissa colocando em risco saúde e vida de pessoas, a para aqueles que optaram por não estar nesta situação agora seguem com a empresa sendo omissa sobre os seus pareceres através de situações adversas de solicitação de reembolso por exemplo, não dando resposta significativas sobre tal recusa ou respondendo seus clientes/público de forma prestativa como merecerem.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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