Enganado pela Vistoria Brasil!! Deixaram de mencionar divergência de informação.Tinha apontamentos, porém não fui informado que existe divergência entre o número do motor cadastrado no DETRAN (CRLV) e número que consta no motor que está no veículo.

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São Paulo - SP

05/09/2024 às 17:26

ID: 196774859

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Estou fazendo nova reclamação no Reclame Aqui, pois até a data de hoje (05/09/*******) a empresa não entrou em contato comigo, e informando que por entender a falta de interesse da Vistoria Brasil em sanar o problema, haja visto que não houve contato, registrei um Boletim de Ocorrência.

Vistoria Brasil é uma franquia, quem responde por essa loja é o Sr. Samuel. O CNPJ é 10615449/*******18, sediada no endereço Estrada das Lágrimas 77 (loja 01),Rudge Ramos, São Bernardo do Campo.

Na intenção de comprar um automóvel VW Nova Saveiro TL MBS, ano *******/*******. Fiz a vistoria cautelar (para atestar a procedência) e ECV (vistoria para transferência) na Vistoria Brasil, como não houve nenhum apontamento que desabonasse o veículo, efetuei a compra. (Neste momento a empresa deveria ter informado a divergência entre o número do motor que consta no CRLV e o número do motor que está no veículo.)
Permaneci com o carro por algum tempo e depois o vendi, o comprador e recém proprietário levou o automóvel em outra empresa especializada em vistoria cautelar, que não a Vistoria Brasil.
A outra empresa constatou que havia divergência na numeração do motor que consta no CRLV e na numeração do motor que está no carro. Ambos deveriam constar a mesma numeração de motor.
Com base nessa informação a venda foi desfeita, tive que devolver o dinheiro ao comprador, afinal ele foi tão vítima quanto eu.
A partir desse momento começou o transtorno em que a Vistoria Brasil me colocou, pois ao deixar de mencionar a divergência, me tirou o direito de querer efetuar, ou, de não realizar a compra desse carro.
No laudo feito recentemente por outra empresa de Vistoria aparece a divergência entre numeração do motor no documento CRLV e do número do motor que está no veículo.
Pergunta que faço à Vistoria Brasil: Como pôde deixar de mencionar esse fato extremamente relevante? Seja lá qual for sua resposta, eu não posso ser penalizado por sua irresponsabilidade e falta de profissionalismo.

Essa empresa foi contratada para dar-me a certeza de realizar a compra do veículo com segurança. Porém, não foi isso que aconteceu, ao deixar de mencionar a divergência.
Ao contactar a Vistoria Brasil, informando a situação, me foi oferecido, por eles, a regularização do motor. Não concordei com isso, pois entendo que fui [Editado pelo Reclame Aqui], ludibriado. Não vejo que apenas regularizar o motor seja justo para mim, afinal em sã consciência eu não teria adquirido um carro que se encontrasse nessa situação. Para sanar o problema, o justo seria a Vistoria Brasil comprar meu carro pelo valor de mercado.

Sendo assim, solicito ao Detran que tome as providências cabíveis com base nas informações abaixo que constam da resolução.

Resolução CONTRAN N ******* DE 28/03/*******

Estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.

CAPÍTULO IV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS HABILITADAS

Art. 11. Constituem infrações passíveis de advertência por escrito:

I - apresentar, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

II - registrar laudo de vistoria de identificação veicular de forma ilegível ou sem oferecer evidência nítida;

III - preencher laudos em desacordo com o documento de referência;

IV - deixar de prover informações que sejam devidas às autoridades de trânsito e ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

V - manter não-conformidade crítica aberta por tempo superior a 30 (trinta) dias ou outro prazo acordado com as autoridades de trânsito e com o órgão máximo executivo de trânsito da União;

VI - deixar de registrar informações ou de tratá-las; e

VII - praticar condutas incompatíveis com a atividade de vistoria de identificação veicular.

Art. 12. Constituem infrações passíveis de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias na primeira ocorrência, de 60 (sessenta) dias na segunda ocorrência e de 90 (noventa) dias na terceira ocorrência:

I - reincidência de infração punida com aplicação de advertência por escrito;

II - deixar de exigir do cliente a apresentação de documentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;

III - emitir laudo de vistoria de identificação veicular em desacordo com o respectivo regulamento técnico;

IV - realizar vistoria de identificação veicular em desacordo com o respectivo regulamento técnico;

V - emitir laudos assinados por profissional não habilitado;

VI - deixar de armazenar em meio eletrônico registro de vistoria de identificação veicular, não manter em funcionamento o sistema de biometria e outros meios eletrônicos previstos;

VII - deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta;

VIII - utilizar quadro técnico de funcionários sem a qualificação requerida;

IX - deixar de utilizar equipamento indispensável à realização da vistoria de identificação veicular ou utilizar equipamento inadequado ou de forma inadequada;

X - deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso às autoridades de trânsito e ao órgão máximo executivo de trânsito da União às suas instalações, registros e outros meios vinculados à habilitação, por meio físico ou eletrônico;

XI - utilizar pessoal subcontratado para serviços de vistoria de identificação veicular; e

XII - deixar de manter o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
Tenho imagens do laudo que comprovam a veracidade dos fatos.

Aguardo o contato da empresa para resolver essa questão.

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Resposta da empresa

10/09/2024 às 14:42

Prezado Henrique


Lamento pela demora, pois o senhor não fez a reclamação no cnpj da empresa que realizou a vistoria do seu veículo, mas fez nosso, por isso da demora. Mas vamos a resposta ao seu caso
Primeiramente gostaria de pedir desculpa pelo ocorrido, pois este não é o padrão que as unidades da Vistoria Brasil trabalha. No entanto, tendo o senhor mencionado trecho da portaria do DETRAN SP, cabe explicar ao senhor o motivo de equívocos com esse seu ocorre:

Certamente o senhor leu na referida portaria que o batimento binário não é de responsabilidade da ECV e sim ocorre pelo DETRAN Explicando em outras palavras temos: Por medida de segurança do Órgão, ele determina que o vistoriador apenas informe a numeração do motor que está no veículo (e para isso existe uma infinidade de pequenas regras em que cada montadora tem suas particularidades e diferem entre si) e o sistema faz sua parte, segundo regras estabelecidas pelo órgão de trânsito. Ou seja, o vistoriador interpretou apenas um número errado e digitou o número 7 (que na imagem parecia ser o número 1) e isso fez o sistema reprovar o laudo, onde foi feita a correção da numeração no prontuário do veículo. No entanto, passado alguns dias tal correção fora realizada e desde então o veículo circula normalmente e em outros laudos todos foram aprovados. Na ocasião o senhor procurou a loja e lhe deram como solução que fariam a correção cadastral, até por que o motor que está no seu veículo é o motor original e o senhor não quis. Então, reitero que procure a referida unidade que vão realizar a correção do cadastro, caso isso já no tenha sido corrigido, pois é um procedimento muito fácil de fazer.

Novamente lamentamos o ocorrido e isso, por regra é metodologia do próprio órgão, eventualmente acontece. Não gostaríamos, mas acontece.

Seguimos a disposição.

Réplica do consumidor

19/09/2024 às 08:47

Novamente a Vistoria Brasil se posiciona de forma erronea e tenta ir contra fatos e provas. O Motor qu está no meu carro NÃO é original, em algum momento foi trocado antes de eu compra-lo. Além disso, o numero que contava no cadastro de detran (já do motor trocado), não batia
com o numero gravado no bloco do motor. Só por esse motivo, a vistoria cautelar que foi realizada quando eu comprei o carro deveria ter sido reprovada, no entanto, por algum erro ou falha, a vistoria Brasil certificou que o
número gravado no bloco do motor seria o mesmo cadastrado no Detran. Toda essa sucessão de erros me induziu a comprar um carro que, já não tinha mais o motor original e, além disso, tinha problema de documentação.
Além dessas questões, a vistora cautelar da Vistoria Brasil não identificou uma série de problemas estruturais que meu carro tem (tenho todos laudos para provar). Dessa forma, mais uma vez não me foi dado a oportunidade, por ocasiao da compra do veiculo,
de saber o real estado em que ele se encontrava e, com toda certeza, nunca teria comprado o carro se soubesse do real estado do mesmo.
Simplesmente regularizar o numero do motor não é suficiente, uma vez que o valor desse veiculo no mercado, com todos os problemas que ele apresenta, cai pelo menos 30% da tabela. Outro fato é que, eu vendi esse carro pelo preco da tabela em Jul/*******, ocasiao onde eu descobri
esses problemas e, por todas essas questões (e por conta da Cautelar reprovada por outra empresa), tive que desfazer o negócio.
Aguardo resposta

Réplica da empresa

19/09/2024 às 09:01

Prezado Henrique, bom dia.
O senhor por nenhum momento foi enganado. Não temos interesse nisso. Peço que leia a nossa resposta, pois a causa disso se deu ao digitar o número 7 ao invés do 1. Também foi explicado como o DETRAN estipula suas regras sistêmicas. O pessoal da unidade que realizou a vistoria te aguarda para poder a correção.

Réplica do consumidor

30/09/2024 às 12:57

É inacreditável como a Vistoria Brasil, mesmo com todas as provas, continua se recusando a aceitar os fatos, tentando diminuir o problema a uma mera formalidade.

Réplica da empresa

30/09/2024 às 13:31

Prezado, orientação já fornecida.
Quer resolver ou ficar apenas fazendo barulho? Já respondi três vezes o ocorrido, ou seja, um simples erro humano onde se digitou 7 ao invés de 1 por conta da característica e localização da numeração desse tipo de motor!

Vá verificar na referida resolução como funciona as regras do DETRAN e verá que isso é bem comum de acontecer, pois o critério é do DETRAN!

Réplica da empresa

30/09/2024 às 13:33

Prezado, orientação já fornecida.
Quer resolver ou ficar apenas fazendo barulho? Já respondi três vezes o ocorrido, ou seja, um simples erro humano onde se digitou 7 ao invés de 1 por conta da característica e localização da numeração desse tipo de motor!

Vá verificar na referida resolução como funciona as regras do DETRAN e verá que isso é bem comum de acontecer, pois o critério é do DETRAN!