Incorporadora não cumpre o contrato; atraso na entrega; se nega a realizar o distrato, apropriando-se indevidamente dos valores do cliente.

Em réplica
Aracaju - SE
14/05/2026 às 15:57
ID: 248666015
Adquiri unidade no empreendimento Condomínio On Pixel Life Vila Mariana, da empresa *****, cujo prazo contratual para obtenção do Habite-se era *****, com tolerância de 180 dias, encerrando-se em *****.
A incorporadora não cumpriu o prazo contratual.
Diante disso, no dia *****, ou seja, no primeiro dia após o término do prazo de tolerância e dentro do prazo legal previsto no art. ***** da Lei n 4.591/64, formalizei, por escrito, minha opção pela RESOLUÇÃO DO CONTRATO, conforme expressamente previsto.
A demanda foi registrada sob protocolo número *****.
Além disso, foi firmado contrato acessório de decoração com a empresa *****, do mesmo grupo econômico e mesmo administrador, o qual também deve ser objeto de restituição integral, visto que a prestação/entrega desse serviço estivera condicionada à entrega da unidade habitacional.
Após o envio da comunicação formal, foram realizados diversos contatos na tentativa de solução amigável:
***** contato via WhatsApp;
***** contato telefônico;
***** novo contato via WhatsApp;
***** contato telefônico.
Conforme contrato: a resolução do Contrato se aperfeiçoará mediante celebração do respectivo distrato, no qual estará previsto que o prazo máximo de pagamento da Parcela de Restituição será de ***** (sessenta) dias, contados do recebimento da Comunicação de Opção;
O referido prazo de ***** dias esgotou-se em *****.
Todos os contatos contaram com respostas extremamente evasivas, de que a demanda estaria em análise pelo comitê diretivo. Contudo, até a presente data (*****), não houve qualquer retorno efetivo, proposta ou encaminhamento, evidenciando total falta de solução e descaso com o consumidor.
Diante disso, solicito, com urgência:
1.Reconhecimento formal da resolução contratual já exercida;
2.Envio imediato do distrato;
3.Definição de cronograma e pagamento integral de todos os valores devidos por cláusula contratual objetiva.
O silêncio e a ausência de solução após diversas tentativas de contato são inaceitáveis.
Caso não haja retorno imediato, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive judiciais.
Aguardo solução.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 13:06
Olá, Thiago boa tarde!
Agradecemos por entrar em contato e pela oportunidade de atuarmos com o suporte em sua solicitação.
Conforme conversado instantes atrás, o tema está sendo tratado pelas áreas responsáveis para lhe posicionar com devidos esclarecimentos e soluções.
Seguirei acompanhando de perto o andamento do seu caso até a solução.
Caso surgir qualquer dúvida nesse meio tempo, fique à vontade para nos chamar pelo chat privado do Reclame Aqui ou através dos nossos canais de atendimento.
Abraços,
Anderson
Relacionamento com Cliente
Vitacon
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 11:43
Agradeço a resposta, porém ela não resolve o problema e apenas repete que o caso está em análise.
O fato é que a incorporadora descumpriu o prazo contratual, cujo término do período de tolerância ocorreu em 26/01/2026. Em razão desse atraso, exerci regularmente, em 27/01/2026, meu direito de optar pela resolução do contrato, conforme previsto na cláusula contratual e no art. 43-A da Lei n 4.591/64.
Posteriormente, a própria incorporadora informou que o Habite-se foi emitido apenas em 24/02/2026, confirmando que houve atraso além do prazo de tolerância.
Desde então, venho buscando uma solução administrativa. Realizei diversos contatos pelos canais de atendimento e recebi sempre a mesma resposta: que o caso estaria em análise pelo comitê diretivo. Inclusive, fui surpreendido com uma convocação para recebimento das chaves, mesmo após a comunicação formal de resolução do contrato, o que demonstra falta de alinhamento interno e aumenta a insegurança jurídica da situação.
Já transcorreram vários meses desde a formalização da minha opção, sem apresentação de distrato, cronograma de restituição ou qualquer solução concreta. Não é razoável que um consumidor permaneça indefinidamente aguardando uma decisão interna da empresa enquanto seus direitos contratuais permanecem sem atendimento.
Reitero meu interesse em solucionar a questão de forma amigável e extrajudicial. Entretanto, caso a incorporadora permaneça sem apresentar uma solução efetiva em prazo razoável, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário para ver reconhecido o direito à resolução contratual e à restituição integral dos valores devidos, devidamente corrigidos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Espero que a empresa reveja sua postura e apresente uma solução definitiva, evitando a judicialização de uma demanda que ainda pode ser resolvida de forma consensual.