Rescisão de contrato de compra de imóvel com cobranças indevidas e falta de envio do distrato.

Não respondida
São Paulo - SP
11/09/2026 às 18:21
ID: 258828791
Firmei com a empresa Vitacon 40 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. o Contrato de Promessa de Compra e Venda referente à cota U1503-04 do empreendimento Housi Bela Cintra Multipropriedades.
No dia 08/07/2026, formalizei a notificação de resilição unilateral (pedido de distrato) do contrato via e-mail, solicitação esta que foi expressamente reconhecida e confirmada pela própria Vitacon em resposta eletrônica. Ressalto que as correspondências físicas enviadas anteriormente retornaram por endereço desatualizado no contrato fornecido pela empresa, configurando falha na prestação de informações.
Apesar da confirmação do aceite do distrato em 08/07/2026, a Vitacon vem incorrendo nas seguintes práticas abusivas:
1.Omissão no Envio do Distrato: A empresa deixou de disponibilizar o Termo de Distrato para assinatura formal e liquidação dos valores.
2.Cobrança Indevida Contínua: A empresa continua emitindo e enviando boletos/cobranças com vencimentos posteriores a 08/07/2026, desrespeitando o encerramento do vínculo contratual e violando o Art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor.
3.Bloqueio nos Canais de Atendimento: Não há retorno efetivo do pós-venda para a conclusão do encerramento administrativo nem por WhatsApp, nem por correio eletrônico, nem por correio físico (nota: endereços que constam em contrato já não são os oficiais da empresa e a correspondência é devolvida pelos Correios).
Conforme jurisprudência pacificada do STJ e o CDC, a notificação de distrato encerra a exigibilidade de qualquer parcela vincenda a partir da data de sua recepção (08/07/2026).
Diante do exposto, solicito:
1. Emissão do Termo de Distrato: Envio imediato da minuta do Termo de Rescisão Contratual relativo à cota U1503-04, com data-base fixada estritamente em 01/07/2026.
2. Cancelamento de Cobranças: O cancelamento definitivo e a baixa de todos os boletos, parcelas e encargos gerados com vencimento posterior a 01/07/2026.
3. Devolução de Quantias: O cálculo e a restituição dos valores pagos devidos, atualizados na forma da lei e da jurisprudência, bem como o estorno de eventuais cobranças pagas após 01/07/2026, conforme estipulado em contrato.