Atraso no pagamento da rescisão de intercâmbio

Em réplica
Porto Alegre - RS
15/06/2025 às 18:59
ID: 219719479
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFaltavam 10 dias para pagarem a rescisão do cancelamento do meu intercâmbio, fique com um prejuízo gigantesco e nem uma simples resposta.
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Resposta da empresa
16/06/2025 às 09:03
CARTA ABERTA À CLIENTELA VITAL INTERCÂMBIOS
ASSUNTO: COMUNICADO INSTITUCIONAL SOBRE PARALISAÇÃO OPERACIONAL E
MEDIDAS MITIGATÓRIAS
Prezados Clientes,
A VITAL INTERCÂMBIOS LTDA., CNPJ 19.*******.*******/*******96, vem, por meio deste, formalizar
comunicado sobre sua paralisação operacional por tempo indeterminado, decorrente de fatores
extraordinários e alheios à sua vontade, conforme amplamente documentado perante o
PROCON/SP e órgãos reguladores.
I. CONTEXTO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Conforme fundamentado no art. ******* do Código Civil e art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), eventos imprevisíveis e inevitáveis inviabilizaram a continuidade
operacional:
1. Pandemia de COVID-19:
o Suspensão global de vistos estudantis;
o Cancelamento unilateral de serviços por parceiros internacionais (force
majeure).
2. Crise Cambial Sistêmica:
o Alta no dólar comercial (BACEN, **************), gerando descasamento
insustentável entre receitas (BRL) e obrigações (USD/EUR).
3. Alterações Regulatórias Internacionais:
o Exigência súbita de seguros saúde globais;
o Restrições migratórias pós-Brexit e conflito Ucrânia-Rússia.
II. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO EXECUTADAS
Em estrita boa-fé objetiva (art. *******, CC), a empresa adotou:
AÇÃO RESULTADO/INVESTIMENTO BASE LEGAL
Criação de canal exclusivo < ******* > Art. 43, 2, CDC
III. SITUAÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL INSOLVENTE
1. Passivo Excedente:
o Déficit acumulado;
o Inadimplência de clientes.
2. Paralisação Técnica:
o Restrição temporária de acesso aos sistemas de gestão contratado com
terceiros, sem comprometimento da integridade e da confidencialidade dos
dados dos clientes (art. *******A, CC);
o Redução de 98% do quadro funcional (48 para 1 colaborador).
IV. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA IMPOSSIBILIDADE
Reitera-se a ausência de responsabilidade subjetiva com base em:
1. Teoria da Imprevisão (art. *******, CC):
2. Art. 6, VIII, CDC:
o Impossibilidade superveniente de prestação de serviços sem culpa do
fornecedor.
V. CANAL DE REGISTRO E COMPROMISSO PÓS-PARALISAÇÃO
Mantém-se operacional: *******
Finalidade:
a) Armazenamento de demandas para eventual solução futura;
b) Disponibilização de documentos comprobatórios;
c) Registro para negociações;
d) Viabilização de contratações diretas com os prestadores de serviços internacionais, a custos
significativamente inferiores.
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Reafirmamos:
1. 2. 3. Total ausência de ilicitude ou de má-fé;
Transparência comprovada: Comunicações prévias a clientes e órgãos;
O presente comunicado não representa, em hipótese alguma, confissão de dívida ou
reconhecimento de inadimplemento contratual doloso, tratando-se de manifestação
institucional baseada em fatos supervenientes e documentados
Agradecemos a compreensão diante desta realidade fática inevitável.
Atenciosamente,
VITAL INTERCÂMBIOS LTDA.
CNPJ 19.*******.*******/*******96
Réplica do consumidor
16/06/2025 às 16:15
Ok, mas e meu dinheiro sera pago quando? Em vista que o prazo já excedeu há vários dias e que no email informado não obtive resposta?