Sem resposta para problemas de importação

Em réplica
Florianópolis - SC
01/05/2026 às 11:44
ID: 247461671
Já fiz outras compras com essa empresa e até agora não tinha tido problemas. Infelizmente dessa vez, comprei um produto e buscando pelo rastreio dele nos Correios vi que oi produto foi barrado pela Anvisa que está pedindo receita médica para autorizar a importação. Entrei em contato com a empresa por e-mail duas vezes pedindo ajuda para resolver o problema mas até o momento não obtive qualquer retorno. Pedido #***** (março 24, 2026)
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Resposta da empresa
02/05/2026 às 15:23
Assunto: Comunicado Técnico Pedido #***** Indeferimento Sanitário
Prezada Flavia,
Entramos em contato sobre o pedido (Rastreio: *****), que teve importação indeferida pela ANVISA.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA INCONSISTÊNCIA DO ATO
Inicialmente, cumpre destacar que o medicamento à base de Cloridrato de Difenidramina 25 mg, objeto da importação realizada por pessoa física para uso próprio, está amparado pelas disposições da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n 28, de 6 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições para importação de medicamentos para uso pessoal.
Nos termos do artigo 2 da RDC n 28/2011, a importação de medicamentos para uso pessoal, em quantidade compatível com o tratamento, pode ser realizada por pessoa física, desde que observadas as condições estabelecidas, sem a exigência de prescrição médica no momento da importação, salvo para medicamentos sujeitos a controle especial.
Ademais, a substância Cloridrato de Difenidramina não está listada entre os medicamentos sujeitos a controle especial conforme a RDC n 81, de 8 de agosto de 2008, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de medicamentos sujeitos a controle especial, o que afasta a necessidade de apresentação de receita médica para fins de importação para uso próprio.
Portanto, a exigência da ANVISA no despacho em questão, que impõe a apresentação de prescrição médica para a importação do referido medicamento, mostra-se incompatível com o regramento vigente, uma vez que a RDC n 28/2011 permite a importação para uso pessoal sem tal exigência para medicamentos não sujeitos a controle especial. Tal exigência configura excesso de rigor na interpretação normativa, contrariando o direito do consumidor e o princípio da razoabilidade.
Dessa forma, o ato administrativo que condiciona a importação à apresentação de prescrição médica revela-se inconsistente e carece de amparo legal, devendo ser revisto para garantir a observância da legislação aplicável e a segurança jurídica do importador pessoa física.
2. DO IMPACTO FINANCEIRO
A Vitaminer Shop também foi prejudicada, tendo arcado com custos de aquisição, frete internacional e taxas.
3. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Realizaremos estorno integral após confirmação de devolução em nosso centro em Miami, FL.
Monitoraremos e notificaremos quando o reembolso for liberado.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Vitaminer Shop
Réplica do consumidor
03/05/2026 às 13:53
Mas e se eu conseguir uma receita médica vocês conseguem entregar para a fiscalização ou me ensinam como encaminhar para a fiscalização da Anvisa?