Prática Abusiva

Em réplica
Osasco - SP
21/11/2025 às 03:40
ID: 232450753
Estou com problemas para conseguir o reembolso, querem me devolver o dinheiro de forma parcelada, á partir de abril de 2026 ainda. Após consultar um advogado, eu fui informado de que isso é uma prática abusiva! A cooperativa pode descontar os 20% do valor da taxa administrativa como consta no contrato, porém, só querem devolver o dinheiro de formar parcelada e á longo prazo.
Eu não tenho o retorno das minhas solicitações, a cooperativa não é confiável, pois eu senti que o contrato é unilateral, só favorece a cooperativa. Tendo em vista de que as obras não começaram, que estavam previstas para julho de 2025, o meu dinheiro não foi investido!
Por isso, tentei dei forma amigável recuperar o meu dinheiro, já registrei a denúncia em outros órgãos competentes.
Infelizmente a empresa não retorna as reclamações registradas.
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Resposta da empresa
15/12/2025 às 12:45
Ola Guilherme, entendemos seu posicionamento e lamentamos que esteja insatisfeito com o processo de distrato. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos conforme a legislação e as regras da cooperativa.
A devolução dos valores em formato parcelado não é prática abusiva no âmbito das cooperativas habitacionais, pois o sistema cooperativista funciona de forma coletiva, e a restituição depende do fluxo financeiro do grupo, algo que está previsto no contrato e é amparado pela Lei 5.764/71, que regula as cooperativas.
A retenção prevista de até 20% também está de acordo com a legislação para cobrir custos administrativos.
Além disso, gostaríamos de reforçar que todas as vezes que o senhor entrou em contato, nosso consultor prestou atendimento, fornecendo informações, orientações e atualizações sobre o processo. Não houve negativa de suporte.
Quanto ao prazo de devolução, informamos que ele segue rigorosamente o que está estabelecido no contrato aprovado por todos os cooperados e inclusive assinado pelo senhor, garantindo equilíbrio financeiro para o grupo e transparência na gestão.
Seguimos à disposição para continuar acompanhando seu processo e prestar qualquer esclarecimento necessário pelos canais oficiais.
Réplica do consumidor
16/12/2025 às 12:55
O valor de distrato não está em 20%, descontou 400 á mais. E não é do valor de adesão que estou falando!