Descumprimento de oferta e cobrança indevida de plano de saúde

Não respondida
Guarulhos - SP
09/09/2025 às 20:47
ID: 226518371
Em 22/08/2025, iniciei contato com o Sr. *****, representante da empresa acima, para contratar um plano de saúde para mim e minha filha. Durante a negociação, foi oferecido o valor de R$ 341,00 para 2 vidas, condição expressamente registrada nas conversas anexas. Também ficou acordado que eu teria até o dia 15/09/2025 para realizar a contratação, sem cobrança antecipada. O próprio atendente confirmou esse prazo, respondendo Perfeito! no diálogo. Entretanto, no dia 03/09/2025, ao formalizar a contratação, o representante descumpriu as condições previamente acordadas, impondo duas alterações unilaterais e prejudiciais ao consumidor: Exigiu pagamento imediato via PIX ao setor jurídico, em desacordo com o prazo negociado. Alterou o valor do convênio/oferta inicial, elevando o custo e modificando a condição originalmente apresentada (R$ 341,00 para 2 vidas).
Essas mudanças não foram autorizadas por mim e configuram quebra de contrato, prática abusiva e alteração unilateral de oferta, ferindo a boa-fé objetiva e o direito à informação clara e precisa. conforme (CDC):
Art. 30: toda informação ou oferta veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato.
Art. 35: caso o fornecedor não cumpra a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Art. 39, V: é vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV: são nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Conforme Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Resolução Normativa n 195/2009, Art. 5: as condições contratuais devem refletir fielmente a proposta apresentada ao consumidor, não podendo ser modificadas unilateralmente.
Resolução Normativa n 259/2011: reforça o dever de transparência e proíbe práticas que restrinjam o acesso ao plano ou modifiquem indevidamente os termos pactuados.
Solicito por gentileza que seja garantida a permanência no plano de saúde contratado, nas condições originalmente ofertadas: R$ 341,00 por 2 vidas conforme registrado nos prints anexos. Que sejam anuladas as alterações unilaterais impostas pelo representante, quanto no valor do benefício e que sejam adotadas as providências cabíveis para que a empresa assegure o cumprimento da oferta e evite práticas abusivas contra outros consumidores.