Veículo com defeito mecânico grave na caixa de marchas logo após a compra, empresa se recusa a reparar alegando limite de KM

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Belo Horizonte - MG

16/06/2026 às 10:45

ID: 251518577

Comprei um veículo na empresa Vitrine Automóveis em abril de 2026. Logo no primeiro dia após a retirada do veículo, o carro apresentou problemas mecânicos e sequer conseguiu chegar à minha residência. Após diversas trocas de e-mails e insistência da minha parte, a empresa acabou realizando o reparo necessário.

No entanto, apenas cerca de dois meses após a compra, o veículo voltou a apresentar um defeito grave, desta vez relacionado à caixa de marchas/câmbio. Ao procurar novamente a empresa para solicitar o reparo, fui surpreendida com a negativa de atendimento sob a alegação de que o veículo já ultrapassou 3.000 km rodados.

A justificativa apresentada pela empresa é que o contrato prevê garantia de "3.000 km ou 90 dias". Contudo, tal cláusula não pode restringir a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazo de 90 dias para reclamação de vícios em produtos duráveis, contados da entrega do bem, sem qualquer condicionamento à quilometragem percorrida.

O artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente o prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. Em nenhum momento a legislação condiciona esse direito ao limite de quilômetros rodados pelo veículo.

Além disso, o histórico do veículo demonstra que os problemas começaram desde o primeiro dia de uso, o que reforça a existência de vícios preexistentes à venda. É inadmissível que um veículo adquirido recentemente apresente sucessivos defeitos mecânicos graves e que a empresa tente se eximir de sua responsabilidade utilizando cláusulas contratuais que restringem direitos garantidos por lei.

Dessa forma, solicito que a Vitrine Automóveis cumpra sua obrigação legal e realize o reparo integral do defeito apresentado na caixa de marchas/câmbio, sem qualquer custo para mim.

Caso a empresa mantenha sua recusa, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento dos meus direitos.

Aguardo uma solução amigável e definitiva para o problema.

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