Já estou pagando 06x 04 parcela estou pagando no valor de $362,83 nada foi feito deram um documento para assinar justiça gratuita sendo que tem áudio que comprova que valor de custo seria esse único valor cobrado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

28/04/2026 às 18:07

ID: 247210903

Foi feito contrato de negociação de juros abusivos referente ao financiamento do meu veículo, foi combinado valor do serviço, que o atendente passou que não teria nem um valor adicional, após o contrato assinado ,eles queria cobrar valor de laudo pericial ,não concordei eles queriam que eu assina se documento de contrato que eu desisti se ele não devolvia nem um.valor

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Resposta da empresa

30/04/2026 às 15:15

Prezado,

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecermos os pontos mencionados.

Primeiramente, é importante destacar que o documento de solicitação de justiça gratuita encaminhado ao senhor foi apresentado como um benefício, com o objetivo de auxiliá-lo na possível isenção de custas processuais do seu caso em específico. Trata-se de um procedimento completamente distinto do valor da contratação dos nossos serviços, não havendo qualquer relação de cobrança adicional indevida vinculada a esse documento.

Em relação aos valores, reforçamos que nossa empresa não realiza serviços de forma gratuita, uma vez que contamos com uma equipe de especialistas, estrutura operacional e utilização de documentos técnicos necessários para a condução das tratativas. Sendo assim, há custos envolvidos para a prestação do serviço contratado.

Ressaltamos ainda que, no momento da contratação, as condições foram devidamente apresentadas, e o senhor estava ciente dos valores acordados, tanto que a formalização do contrato e o início do processo ocorreram mediante o pagamento da contratação condição essencial para se tornar cliente e dar andamento às análises e procedimentos.

Sobre a questão do laudo, esclarecemos que este é um serviço técnico específico, que pode ser necessário em determinadas etapas do processo, e sua necessidade é informada conforme a evolução do caso. De toda forma, nenhuma contratação adicional é realizada sem o devido alinhamento com o cliente e oferecemos todas as possibilidades para atendê-lo da melhor forma e finalizarmos as tratativas o mais breve possível.

Por fim, conforme o próprio senhor mencionou em seu relato, houve o encerramento da relação contratual. Diante disso, a consultoria ficou impossibilitada de dar continuidade e finalizar as tratativas, uma vez que o processo foi interrompido por essa decisão. Sendo assim, a reclamação apresentada não possui nexo com a prestação do serviço, já que não houve a continuidade necessária para a conclusão do trabalho por motivo de encerramento entre as partes.

Reiteramos que não houve qualquer irregularidade por parte da empresa e seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Vittra.

Consideração final do consumidor

02/05/2026 às 09:22

Não verdade tem audio de comprovação que nao haveria nem um valor a mais ser cobrado no ato da contratação, que no inicio houve desentendimentos porque querer cobrar um valor adicional laudo pericial ,que nao foi aceito e depois houve um inicio de acordo de cancelamento o qual vc nao queria devolver o valor pago pelo serviço ,sendo que atendimentos de voces so tem excelencia ate voçes convencer o cliente na contratação depois so diz que a razão e so de voces essa e verdade

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/08/2026 às 18:36

Prezado Senhor,

Em atenção à sua nova manifestação, a Vittra esclarece que permanece à disposição para tratar dos pontos apresentados, reiterando que a contratação e a prestação dos serviços devem ser analisadas considerando as condições formalizadas entre as partes e as atividades efetivamente realizadas no decorrer da demanda.

Quanto à alegação de que teria sido informado, em contato telefônico, que não haveria qualquer valor adicional, esclarecemos que eventual serviço técnico específico, como a elaboração de laudo pericial, não corresponde a uma cobrança realizada pela Vittra, tampouco integra a remuneração da consultoria.

Caso tenha sido necessária a contratação de serviços complementares, como elaboração de parecer técnico, perícia particular, cálculos financeiros, laudos especializados ou qualquer outro serviço executado por profissional habilitado, esclarece-se que tais despesas possuem natureza autônoma e independem da remuneração contratada com a empresa. Nessas hipóteses, o consumidor é previamente informado acerca da necessidade do serviço, podendo optar livremente por sua contratação, observando-se, ainda, as disposições expressamente previstas no contrato acerca da responsabilidade pelas despesas extraordinárias necessárias ao desenvolvimento do procedimento.

Ressaltamos ainda que a discordância do consumidor quanto à realização ou contratação de eventual serviço complementar não significa que os serviços originalmente contratados deixaram de ser prestados. Após a formalização da contratação, houve início da execução dos trabalhos e mobilização da estrutura administrativa e técnica necessária ao atendimento da demanda.

Da mesma forma, o fato de ter ocorrido posteriormente uma tratativa relacionada ao encerramento da contratação não descaracteriza as atividades realizadas até aquele momento.

A Vittra respeita a manifestação do consumidor e sua decisão de não prosseguir com determinada etapa ou de solicitar o encerramento da relação contratual. Contudo, o cancelamento posterior ao início da execução dos serviços não gera, automaticamente, direito à restituição integral dos valores pagos, especialmente quando já houve prestação de serviços e mobilização da estrutura necessária para atendimento da demanda.

Quanto à alegação de que a empresa somente prestaria um atendimento adequado no momento da contratação, a Vittra não reconhece tal afirmação. A empresa permanece à disposição por seus canais oficiais para esclarecimentos relacionados à contratação e aos serviços realizados.

Por fim, reiteramos que não há reconhecimento de falha na prestação dos serviços ou de cobrança indevida por parte da Vittra, tendo a execução contratual sido iniciada e realizadas atividades relacionadas à demanda apresentada pelo consumidor.

Dessa forma, permanece o posicionamento anteriormente apresentado, não sendo acolhido o pedido de restituição integral dos valores pagos, considerando a efetiva prestação dos serviços até o momento em que o consumidor optou pelo encerramento da relação contratual.

A Vittra permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Vittra Consultoria