Descumprimento de distrato e atraso recorrente em pagamentos pela VIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

Não resolvido
Porto Velho - RO
05/05/2026 às 22:23
ID: 247827003
Descumprimento de distrato, atraso recorrente e solicitação de juros pelo atraso
Firmamos distrato contratual com a VIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em 04/09/2025, referente ao empreendimento Viva Club da Ilha, imóvel Casa 236 Quadra E.
No documento assinado entre as partes ficou acordado que a empresa realizaria a devolução do valor de R$ 40.000,00 em 10 parcelas mensais de R$ 4.000,00, iniciando 30 dias após a assinatura do distrato.
Cronograma acordado no distrato:
1 parcela 04/10/2025 R$ 4.000,00
2 parcela 04/11/2025 R$ 4.000,00
3 parcela 04/12/2025 R$ 4.000,00
4 parcela 04/01/2026 R$ 4.000,00
5 parcela 04/02/2026 R$ 4.000,00
6 parcela 04/03/2026 R$ 4.000,00
7 parcela 04/04/2026 R$ 4.000,00
8 parcela 04/05/2026 R$ 4.000,00
9 parcela 04/06/2026 R$ 4.000,00
10 parcela 04/07/2026 R$ 4.000,00
Entretanto, desde abril de 2026 os pagamentos passaram a ocorrer com atraso, gerando insegurança, desgaste e a necessidade constante de cobrança por parte do cliente.
A parcela com vencimento em 04/05/2026, no valor de R$ 4.000,00, não foi paga até a presente data (05/05/2026), configurando novo descumprimento do acordo firmado.
Embora o distrato não mencione expressamente juros por atraso, o descumprimento das datas acordadas caracteriza inadimplência contratual, motivo pelo qual solicito:
Pagamento imediato da parcela vencida;
Aplicação de juros e correção monetária pelos atrasos recorrentes;
Regularização definitiva das próximas parcelas;
Cumprimento integral do distrato firmado;
Posicionamento oficial da empresa sobre os atrasos constantes.
Caso a situação continue, estarei avaliando medidas administrativas e judiciais cabíveis em razão do descumprimento contratual.
Tenho toda a documentação comprobatória do distrato assinado e dos pagamentos pendentes.
Empresa reclamada:
VIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ: *****
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Consideração final do consumidor
07/06/2026 às 11:12
Não respeita prazos estabelecido em um contrato assinado por ambas as partes e reconhecido em cartório.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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