MUDANÇA NO LOCAL DO BAILE DE FORMATURA

Não respondida
Cariacica - ES
27/07/2026 às 16:52
ID: 254959039
O contrato de prestação de serviço foi fechado em 2024, sendo o baile de formatura da turma previsto para o dia 19 de março de 2027.
Durante a apresentação comercial realizada via reunião on-line antes da contratação, a empresa apresentou detalhadamente o pacote de formatura, incluindo todos os eventos que fariam parte do serviço. Entre as informações exibidas, constava que o baile seria realizado no Steffens ou no Ilha Buffet, espaços amplamente reconhecidos pela tradição, estrutura e qualidade na realização de grandes eventos em Vitória/ES.
Embora o nome do cerimonial não tenha sido expressamente previsto no contrato, essa informação integrou a oferta comercial apresentada aos alunos e exerceu influência direta na decisão de contratação. A credibilidade da empresa, a qualidade dos eventos promovidos e, principalmente, a expectativa de realizar o baile em um cerimonial de alto padrão foram fatores determinantes para que os formandos aderissem ao pacote e assumissem o compromisso financeiro.
Posteriormente, a VIVA Eventos inaugurou um espaço próprio, denominado PALLAZZIO Centro de Eventos, e decidiu transferir unilateralmente a realização do baile para esse local. Essa alteração ocorreu sem qualquer consulta, votação ou aprovação dos contratantes. As turmas apenas foram comunicadas de que todos os eventos realizados a partir de 2026 aconteceriam no Pallazzio e de que não haveria possibilidade de alteração dessa decisão.
Diante das inúmeras dúvidas levantadas pelos formandos, representantes das comissões organizaram uma visita técnica ao espaço. A própria VIVA Eventos orientou que o local fosse conhecido durante a realização de um evento, afirmando que somente dessa forma seria possível compreender seu funcionamento e verificar que atenderia às necessidades de um baile de formatura.
Assim, no dia 25 de julho de 2026, participamos de um evento de meio de curso realizado no Pallazzio. No entanto, a experiência foi bastante insatisfatória e reforçou a percepção de que o espaço não possui estrutura compatível com um baile de formatura destinado a aproximadamente 800 pessoas ou mais, número que, segundo a própria empresa, corresponde à capacidade prevista para cada grupo.
O evento observado teria sido planejado para cerca de 500 convidados e, aparentemente, contou com público inferior a essa quantidade. Ainda assim, diversos problemas estruturais já eram perceptíveis. O ambiente mostrava-se apertado, com circulação comprometida e limitações evidentes de espaço. Diante desse cenário, surge uma preocupação legítima quanto à capacidade do local para acomodar um baile significativamente maior, preservando conforto, segurança e qualidade.
Durante a visita, foram identificados os seguintes pontos:
* mesas posicionadas com espaçamento insuficiente, dificultando a circulação dos convidados e impossibilitando que permanecessem em pé ao redor delas com conforto;
* pista de dança reduzida e excessivamente cheia, mesmo em um evento com público inferior ao previsto para o baile;
* palco de dimensões reduzidas, baixo e incompatível com a grandiosidade e o protocolo esperados para uma cerimônia de formatura;
* inexistência de espaços de apoio, como lounges, pufes ou mesas auxiliares, destinados aos convidados que não possuíam mesa;
* pessoas utilizando cadeiras vazias e acomodando-se em áreas de circulação pela ausência de locais apropriados para permanência;
* lixeiras comuns expostas em locais de destaque, comprometendo a estética do ambiente;
* decoração incompleta e aquém do padrão esperado para um evento dessa natureza;
* piso com manchas e acabamento visual insatisfatório;
* presença de fios aparentes ou soltos na estrutura do teto;
* porta da cozinha aberta durante o evento, permitindo a visualização constante da movimentação interna por convidados que estavam acomodados nas mesas próximas;
* estrutura geral incompatível com o porte, a solenidade e o padrão esperado para um baile de formatura.
Os espaços inicialmente apresentados (Steffen e Ilha Buffet) possuem histórico consolidado na realização de bailes de formatura e são reconhecidos pela capacidade, infraestrutura e organização adequadas para eventos desse porte. Já o Pallazzio, além de ser um espaço recente e ainda sem a mesma tradição, não demonstrou, na prática, oferecer condições equivalentes.
Embora a empresa sustente que os locais seriam equivalentes, até o momento não foi apresentada qualquer demonstração técnica que comprove essa afirmação, seja em relação à capacidade de público, área útil, circulação, segurança, quantidade de mesas, dimensões da pista de dança, tamanho do palco ou demais aspectos estruturais relevantes. Ao contrário, a visita técnica realizada e a experiência vivenciada no evento de 25 de julho evidenciaram diferenças significativas entre os espaços.
Da mesma forma, jamais foi informado aos contratantes que o Steffen ou o Ilha Buffet estariam indisponíveis, que existiria qualquer impedimento contratual para sua utilização ou que houvesse circunstância excepcional que justificasse a substituição do local. A única justificativa apresentada foi a inauguração do Pallazzio e a decisão empresarial de concentrar seus eventos nesse novo espaço.
Em outras palavras, trata-se de uma decisão operacional e comercial adotada exclusivamente pela própria empresa, cujos impactos recaem diretamente sobre os formandos, que passam a receber um serviço de qualidade inferior àquele que lhes foi apresentado no momento da contratação, sem qualquer participação na decisão e sem qualquer forma de compensação.
Essa alteração gera prejuízos concretos aos contratantes, dentre os quais destacam-se:
* redução da qualidade e da estrutura originalmente esperadas para o evento;
* risco de superlotação e dificuldades de circulação;
* desconforto para formandos, familiares e convidados;
* possibilidade de desistência de convidados em razão da limitação do espaço;
* frustração da legítima expectativa criada pela apresentação comercial;
* desvalorização do serviço contratado, uma vez que os formandos continuam pagando por um pacote apresentado como compatível com cerimoniais de referência, mas recebem um espaço que, na prática, demonstrou padrão inferior.
Não é razoável que os contratantes arquem com valores correspondentes a um baile anunciado para ser realizado em espaços reconhecidos e consolidados e, posteriormente, sejam direcionados para um local próprio da empresa que, durante a visita realizada, evidenciou limitações incompatíveis com a dimensão do evento contratado.
Diante de todo o exposto, solicitamos formalmente que a VIVA Eventos reavalie essa decisão e providencie a realização do baile da turma Fundo 7332 em um dos locais originalmente apresentados durante a contratação, quais sejam, Steffens ou Ilha Buffet.
Caso um desses espaços esteja comprovadamente indisponível, requeremos que a empresa apresente documentação que demonstre essa impossibilidade e disponibilize outro cerimonial que possua padrão de qualidade, capacidade e infraestrutura efetivamente equivalentes ou superiores, submetendo essa alternativa à apreciação e aprovação dos contratantes.
Não consideramos suficiente a mera afirmação de que o Pallazzio seria equivalente aos espaços inicialmente apresentados. Esperamos uma solução concreta, compatível com as condições ofertadas durante a contratação, com o investimento realizado pelos formandos e com a importância de um evento único e irrepetível como o baile de formatura.
Dessa forma, aguardamos um posicionamento formal da VIVA Eventos e a adoção das providências necessárias para a substituição do local atualmente definido para a realização do baile.