Lesam pacientes de forma geral e suja

Não respondida
Brasília - DF
31/10/2024 às 13:33
ID: 200947787
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAgendamento foi realizado confirmado e pago com antecedência, ao chegar na clínica já na sala de espera onde a recepção orientou que seria a consulta vieram me avisar que a Dra havia cancelado sua agenda e que avisaram antes, no entanto não fui comunicada, posterior a isso a recepcionista loira de olho azul, ficou fazendo cara feia para os colegas enquanto eu tentava um novo horário. Virando a cara para eles e fazendo cara feia para mim, descaradamente.
Agendei para dois dias após esse dia, estive lá passei com a médica que solicitou vários exames hoje 3 dias após a consulta já fiz os exames solicitados porém a clínica está exigindo novo pagamento para que a médica avalie.
Enviei mensagem informando sobre ilegalidade
Direito a retorno em consulta médica: continuidade
O conceito envolvido na discussão sobre o direito a retorno em consulta médica é a continuidade. De acordo com a Resolução n 1.*******/******* do CFM, quando houver necessidade de exames complementares, a consulta médica terá continuidade em outra ocasião. Em regra, não há a cobrança de novos honorários, mas este segundo encontro deve acontecer exclusivamente para essa finalidade.
A norma não estabelece um prazo máximo para a continuação da consulta, cabendo ao médico fixar o prazo de retorno. É preciso pensar no tempo necessário para que o paciente obtenha o resultado do exame. Normalmente, concede-se 30 dias.
Portanto, o paciente tem direito a retorno em consulta médica sempre que houver continuidade da primeira consulta. É o que ocorre, por exemplo, ao analisar exame pedido na abordagem inicial.
Projeto de Lei *******/17 sobre retorno em consulta médica
Em *******, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta (Projeto de Lei *******/17) que proíbe a cobrança de consulta médica no caso de retorno do paciente para apresentação de exames. O prazo do retorno deve ser definido pelo médico conforme a necessidade.
A cobrança só pode ocorrer se o paciente não der entrada nos exames pedidos em até 15 dias da data do pedido médico. O descumprimento dessa regra causa sanções, que podem incluir desde advertência confidencial a cassação do exercício profissional.
Estão exigindo de forma desonesta uma nova consulta mesmo mediante aviso prévio de denúncia ao ministério da saúde , procon, e órgãos competentes.
Alegam que por ser obstetra não se pode ter direito a retorno ainda que a consulta não tenha sido finalizada.
Desonestos ao extremo mesmo com a lei em vigor, não se trata de acompanhamento médico ou gestacional , se trata a exames solicitado a em consulta para finalizar o sentido da consulta médica.