Protesto indevido e negativação no SERASA por dívida desconhecida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/01/2026 às 16:03

ID: 236680281

Reclamante: *****
CPF: *****
E-mail: *****
Telefone: *****
Reclamada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI / ITAQUITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
IPTU - *****
CNPJ *****
DOS FATOS
Venho, por meio desta, registrar reclamação em razão de protesto indevido registrado em meu CPF junto ao SERASA, referente a uma suposta dívida que não reconheço e jamais contratei.
Tomei conhecimento do referido protesto ao consultar meu CPF no Serasa, sendo surpreendido com a negativação, a qual não foi precedida de qualquer notificação prévia, tampouco existe relação contratual, compra, serviço ou autorização que justifique tal cobrança.
Ressalto que não reconheço a origem da dívida, não fui informado formalmente sobre sua constituição e não assinei qualquer contrato com a empresa reclamada. Tal situação vem causando prejuízos à minha imagem, crédito e tranquilidade, caracterizando prática abusiva.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 42 O consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou cobrança indevida;
Art. 43, 2 A abertura de cadastro, ficha ou dados pessoais deve ser comunicada previamente ao consumidor;
Art. 6, VI É direito básico do consumidor a reparação por danos morais e patrimoniais.
Dessa forma, a manutenção de protesto e negativação sem comprovação de vínculo contratual configura ato ilícito.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A imediata exclusão do protesto e de qualquer negativação vinculada ao meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC etc.);
2. A comprovação documental da suposta dívida, caso a empresa insista em sua legitimidade;
3. A confirmação formal de que não há débitos pendentes em meu nome junto à empresa reclamada;
4. A adoção das medidas cabíveis para evitar novas negativações indevidas;
5. Caso comprovada a irregularidade, que a empresa seja responsabilizada conforme o CDC.
Nestes termos, aguardo providências.
Local e data: São Paulo, 05/01/2026

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Consideração final do consumidor

02/03/2026 às 11:23

[Editado pelo Reclame Aqui]

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