PROIBIDO ENTRAR COM ALIMENTOS

Não respondida
Itapecerica da Serra - SP
08/05/2023 às 08:08
ID: 164207837
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta, reclamar da prática abusiva do VIVA ECOPARQUE, visto ao despeito a lei do CDC.
DETALHE: MINHA NORA ESTA GESTANTE DE 5 MESES E NÃO DEIXARAM ENTRAR COM SEUS SANDUICHES NATURAIS, MANDARAM GUARDAR NO CARRO E QUE ELA SO PODERIA SAIR UMA VEZ PARA SE ALIMENTAR E QUE NO PARQUE VENDE LANCHES VARIADOS.
O estabelecimento NÃO PODE PROIBIR A ENTRADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO PARQUE de acordo com o ART 39 DO CDC.
A empresa NÃO tem competência de LEGISLAR, tarefa essa cabe apenas ao poder LEGISLATIVO , ou seja, a LEGISLAÇÃO é de competência de uma dos 3 poderes.
É lamentável a passividade diante de tal abuso, quando for ao parque e for barrado por estar com alimentos e bebidas, denuncie no PROCON, o parque será notificado, e permanecendo, será multado. Cabe também indenização por danos morais devido ao constrangimento do cliente mediante o abuso cometido.
Aguardo resposta do parque com o número da LEI que fundamenta tal PROIBIÇÃO.
Qual a lei que permite isso VIVA ECOPARQUE??
Clientes, façam valer seu direitos.