Hóspede atacado por animais silvestres em área de piscina de hotel sem segurança adequada.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

21/07/2026 às 19:15

ID: 254498939

RECLAMAÇÃO OFICIAL

AO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

RECLAMANTE:

Nome completo: *****
CPF: *****
RG: *****
Endereço completo: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
RECLAMADO:
Razão Social / Nome Fantasia do Hotel: Viva Porto de Galinhas Resort
CNPJ: *****
Endereço do Estabelecimento: *****

I. DOS FATOS

No dia 21/07/2026, por volta de 14:30, estando regularmente hospedado no estabelecimento reclamado sob o número de reserva *****, fomos vítima, minha família e eu, de um ataque por animais silvestres (mico/sagui) nas dependências comuns do hotel, especificamente na área da piscina.

O referido ataque resultou inicialmente em crise de choro das crianças e necessidade das pessoas sairem das suas cadeiras onde estavam se alimentando uma vez que os animais pulavam repetidamente sobre as cadeiras, mesas, se alojando abaixo do guarda-sol. Diante da situação de ataque (eram cerca de 10 animais), comecei a nos defender dos ataques arremessando chinelo contra os animais, para espanta-los. Apesar de nenhum animal ser atingido pelos chinelos, fui imediatamente repreendido pelo guarda-vidas e pelo segurança que estavam próximos, me mandando parar. Solicitei ajuda, mas não ajudaram. Pelo contrário, passaram a alimentar os animais.

Ressalta-se que o local não possuía qualquer sinalização ostensiva de alerta, falhando gravemente no dever de cuidado e segurança esperado de um meio de hospedagem. Pelo contrário, há placas indicando NÃO ALIMENTAR os animais.

Devido à gravidade do ocorrido e ao risco iminente de contaminação por zoonoses (como a raiva), tive que defender minha família sozinho.

Posteriormente, um outro funcionário do hotel me procurou perguntando se havia ocorrido contato dos animais com algum membro da nossa família, o que neguei.

II. DO DIREITO

A conduta do Reclamado configura clara violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

1 Artigo 14 do CDC (Responsabilidade Objetiva e Defeito na Prestação do Serviço): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

1 Artigo 6, incisos I e VI do CDC: São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, bem como a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, solicito ao PROCON a notificação do Reclamado para que, em audiência de conciliação ou por resposta formal:

1 Medidas Corretivas: Adote providências imediatas de segurança, sinalização e manejo adequado na área do hotel para evitar novas vítimas.

2. Reparação por Danos Morais: Caso haja recusa de conciliação administrativa, requer-se o registro do pleito para fins de instrução de posterior Ação Judicial de Reparação por Danos Morais e Materiais no Juizado Especial Cível.


Porto de Galinhas - Pernambuco, 21 de julho de 2026

*****

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 16:27

Prezado Eduardo.

O VIVA PORTO DE GALINHAS RESORT, em atenção à reclamação apresentada pelo consumidor, vem prestar os esclarecimentos pertinentes acerca dos fatos narrados.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o empreendimento está localizado em área litorânea, inserida em ambiente natural característico da região de Porto de Galinhas, sendo circundado por vegetação nativa, áreas de coqueiral, manguezais e demais ecossistemas próprios da localidade.
Nesse contexto, destaca-se que os animais silvestres eventualmente observados nas áreas externas do empreendimento, a exemplo de saguis e outras espécies nativas, não são criados, mantidos ou introduzidos pelo hotel, tratando-se de fauna própria do ambiente natural em que o estabelecimento está inserido.
Por essa razão, considerando a característica ambiental da região, não é possível impedir absolutamente o trânsito eventual de animais silvestres em áreas abertas, sob pena, inclusive, de interferência indevida no equilíbrio ambiental e na própria preservação da fauna local.
Em relação ao episódio mencionado pelo consumidor, o hotel esclarece que não reconhece a narrativa apresentada quanto à existência de ataque ou situação de risco aos hóspedes, uma vez que não houve registro de contato físico entre os animais e qualquer pessoa, tampouco ocorrência de lesões, mordidas ou exposição concreta a risco sanitário.
Ao contrário do alegado, os prepostos do empreendimento estiveram presentes no local e prestaram o auxílio necessário, observando, inclusive, os cuidados recomendados para situações envolvendo animais silvestres, especialmente porque a manipulação inadequada desses animais poderia representar risco tanto aos hóspedes quanto à própria fauna.
Ressalta-se que os animais permaneceram em trânsito pela área externa e, naturalmente, seguiram para as áreas de vegetação existentes no entorno, sem qualquer intercorrência.
Importante destacar que a existência de animais silvestres em áreas abertas de um empreendimento localizado em ambiente natural não caracteriza defeito na prestação do serviço ou violação aos direitos do consumidor, mas sim uma circunstância inerente à localização geográfica do estabelecimento, que convive harmonicamente com o meio ambiente no qual está inserido.
O hotel mantém procedimentos de orientação aos hóspedes quanto à preservação da fauna, inclusive mediante sinalização de não alimentação dos animais, justamente com o objetivo de evitar a alteração do comportamento natural das espécies e garantir a segurança dos próprios consumidores.
Assim, não há que se falar em falha na prestação dos serviços, ausência de segurança ou omissão do empreendimento, uma vez que inexistiu conduta ilícita, negligência ou qualquer situação concreta capaz de ensejar responsabilização administrativa ou civil.
O ocorrido, portanto, representa evento pontual e inerente ao ambiente natural em que situado o empreendimento, tendo o hotel atuado de forma diligente, respeitando simultaneamente a segurança dos hóspedes, as limitações decorrentes da fauna silvestre e a preservação ambiental.
Diante do exposto, requer-se o arquivamento da presente reclamação administrativa, diante da inexistência de falha na prestação do serviço ou violação às normas consumeristas.

Consideração final do consumidor

01/08/2026 às 15:54

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O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3