Descredenciamento de medicos e hospitais

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Paulista - PE

25/10/2014 às 10:20

ID: 10511030

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Operadora VIVA SAÚDE têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais, o que não ocorre e nunca ocorreu. Levei meu esposo no hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. Vocês sabem da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo. Não se trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou os atendimentos emergência nos hospitais e ambulatórios e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados. Lembro que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo. No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação. ******* também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde. Por fim, o STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso. Descaso com o consumidor, impossibilidade de marcar consultas devido ao descredenciamento, demora nas marcações de consulta, sem previsão para marcação.

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Resposta da empresa

27/10/2014 às 11:35

Bom dia! Prezada Senhora Izabelle Ramona dos Santos:



Conforme informações recebidas da Área Teleatendimento, foi encaminhado nesta data para o e-mail constante no nosso sistema, agendamento do procedimento solicitado para o dia 06/11/******* das 7h às 9h (por ordem de chegada).



Quanto ao questionamento do descredenciamento de prestadores, gostaríamos de manter todos os nossos prestadores, porém nem sempre isso é possível. A bem da verdade, os prestadores apenas estão obrigados a prestarem o serviço enquanto perdurar o contrato, que, infelizmente, não tem prazo ilimitado. Como todo e qualquer contrato, este é pactuado por livre e espontânea vontade entre as partes e pode ser negociado/cancelado.



No entanto, ******* que não será fato de um prestador em específico ter cancelado o contrato com a operadora que a senhora ficará sem o atendimento, pois, mesmo com o cancelamento do contrato por parte de um prestador, ainda existirão diversos outros prestadores que poderão realizar o atendimento desejado.



Sugerimos que para qualquer outra dificuldade, acione os nossos canais de informações******* (Viva Resolve) ou envie suas solicitações específicas para o site https://*******, bastando clicar em “Viva Resolve”, que agendaremos rapidamente sua consulta/exame/outros.



Ressaltamos que sua nota/avaliação a este atendimento, junto ao site Reclame Aqui, é fundamental para que possamos aprimorar os nossos serviços.



Aguardamos sua avaliação e permanecemos à disposição.



Cordialmente,

VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA