Cancelamento de ingresso por direito de lei do consumidor

Não respondida
São Paulo - SP
31/08/2023 às 21:05
ID: 171238267
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma compra de dois ingressos no valor de ingressos inteiros, no total da compra de R$.*******,56 com as taxas de serviços, o valor de cada ingresso foi de R$ *******,14, para o show do Titãs, recebi os e-tickets como ingressos de estudantes no valor de R$ *******,00. Não sou estudante, quero cancelar o ingresso, tenho direito pela lei.
O Artigo 49 e seu parágrafo único do CDC disciplina que, em compras não presenciais (no caso, pela internet), o consumidor tem direito de desistir do contrato, sem nenhum ônus, no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.O consumidor que cancela a compra nessas condições tem o direito de receber o dinheiro integralmente pago de volta.
De acordo com o CDC, o consumidor pode desistir do contrato, compra feita através de televendas ou internet no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Também o o decreto federal n 7.*******/13, que passou a regulamentar o atual Código de Defesa do Consumidor trazendo as normas específicas que disciplinam o comércio eletrônico, prevê no inc III do art. 1 o respeito ao direito de arrependimento.
Ou seja, CONSUMIDOR NÃO PRECISA JUSTIFICAR QUAL FOI O MOTIVO DA DESISTENCIA, MAS TÃO SOMENTE DESISTIR E PEDIR O ESTORNO.
Como se não bastasse essa garantia, o CDC ainda diz no seu artigo 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II. subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código.
A empresa não dá direito à esse direito que é permitido por lei.
Estou agindo dentro da lei. Por isso peço o cancelamento / estorno da compra. Caso contrario entrarei em contato com o procon