Informações contraditórias

Não resolvido
Brasília - DF
27/01/2025 às 19:27
ID: 208370895
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFechei contrato com a Benefiz ( que na época era Vivaz), no dia 23 de fevereiro de *******.
Nesse período, assinei o Termo de Adesão de Programa de Descontos, onde constam todas as informações:
Art. 1. São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de adesão e
seus dependentes, descontos na prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas e exames clínicos) a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ:
33.*******.*******/*******36, aqui denominamos VIVAZ.
Art. 2. O ADERENTE obriga-se a pagar a VIVAZ, por si e por seus familiares
inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ 99,90, mediante autorização de débito.
1 O ADERENTE pagará a CONTRATADA a primeira mensalidade no valor R$
99,90, no ato da celebração deste contrato.
2 O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de
acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de envio
de comunicação eletrônica aqueles clientes que tiverem fornecido a VIVAZ o seu
endereço para correspondência, no momento da assinatura deste contrato.
Art. 3. O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja
manifestação expressa em contrário por uma das partes.
1 O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no
prazo de 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o Artigo 49
da Lei 8.*******/90, na VIVAZ, localizada da Setor de Expansão Econômica de Sobradinho
Quadra 11 Loja 31 Sobradinho/DF.
2 Após a renovação automática do presente contrato, por prazo
indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem
multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente na
VIVAZ, localizada na Qd. 16 Cj. F Casa 12 Sobradinho/DF.
3 No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no parágrafo
anterior, será devida aplicação de multa equivalente no percentual de 50% sobre o
valor total da soma das parcelas vincendas.
4 A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer
hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
5 Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela
CONTRATADA, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo ADERENTE.
6 É de inteira responsabilidade do ADERENTE manter a VIVAZ informada
sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
7 A VIVAZ não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE
no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso
de [Editado pelo Reclame Aqui].
Art. 4. O ADERENTE SE DECLARA ESCLARECIDO E DE ACORDO COM OS
ARTIGOS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO ESTÁ CIENTE DE QUE O PROGRAMA
DE DESCONTOS NÃO É PLANO DE SAÚDE, NEM ASSEGURA DESCONTO EM TODOS OS
SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE GARANTIDOS POR PLANOS DE SAÚDE. TUDO O QUE
O CLIENTE USAR SERÁ POR ELE DIRETAMENTE PAGO A CLÍNICA, ASSEGURANDO-SE
APENAS OS PREÇOS E DESCONTOS.
Art. 5. O presente contrato deverá ser devidamente interpretado de acordo
com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Na
ocasião da assinatura do presente contrato o Aderente recebe via e-mail 01 (uma) via
do contrato de adesão firmado entre as partes.
Art. 6. As partes elegem o Foro da Comarca Local ou de Sobradinho/DF, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser
Bom, nesse documento ,em momento nenhuma consta a informação referente a contratação pré paga e muito menos s suspensão de geração de guia por atraso. Pois bem, meu marido tinha uma consulta agendada há semanas. Hoje (27/01/*******), ele não pode se consultar porque a minha fatura estava com atraso de dois dias úteis (ele pagou o valor da guia de consulta).
Em contato com a atendente, ela informou Nosso sistema funciona com o pré pagamento para ultilizar os benefícios, como foi informado para a sra no momento da contratação do plano.
O que me foi informado foi que após eu pagar a adesão eu já estaria liberada para usar os benefícios.
Novamente contestei e ela me manda um print com mais uma informação que ela diz constar no meu termo de adesão Parágrafo terceiro: Enquanto a parte notificada estiver saneando as irregularidades, a parte notificante reserva-se no direito de suspender suas obrigações.
Isso não está descrito em lugar algum do documento que assineie nem recebi algo sobre atualização ou termo aditivo.
Pra piorar, a funcionária da Benefiz Larissa, que estava atendendo meu marido, informou que no próximo mês o meu contrato será descontinuado!!
Vou ao PROCON, Pequenas Causastudo que tiver direto.
Durante toda minha vigência já passei por muito stress com essa empresa.
Atendimento muitos vezes é ruimfrio. Estão nada preocupados em ajudar.
Agora se você fala que vai cancelarte oferecem diárias em clube, ingresso!!
Zero credibilidade!!!!
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Resposta da empresa
28/01/2025 às 09:58
Oi Claudete:
Primeiramente, agradecemos esses últimos 01 ano e 11 aos quais você é nossa cliente.
Olhando aqui em nossos registros, vemos que é inclusive uma cliente bastante assídua e somos orgulhosos de poder ajudar você e a sua família a cuidarem da saúde de vocês.
Quanto a uma parte da reclamação apresentada, a empresa pode sim reservar-se ao direito de suspender o atendimento em caso do cliente estar inadimplente, o que foi o seu caso, podendo o atendimento ser normalizado logo após a quitação do débito.
Quanto a informação dada sobre o cancelamento do plano, a senhora tem razão. Durante o mapeamento do histórico do atendimento em questão, foi identificado que realmente esta informação foi passada a senhora.
Entretanto afirmamos que tal informação não procede, e já foram tomadas providências internas para treinamento do colaborador que se equivocou durante o atendimento.
Certo de sua compreensão, agradecemos pela reclamação porque entendemos que elas são a melhor ferramenta para podermos melhorar continuamente os nossos processos e atendimento aos nossos tão estimados clientes.
Réplica do consumidor
12/02/2025 às 16:13
A minha reclamação foi referente a algo que você fizeram que NÃO ESTÁ NO CONTRATO QUE ASSINEI.
Não resolveu meu problema!
De qualquer forma, vou atrás dos meus direitos legais.
Quanto a falha na informação dada pela atendente sobre a descontinuidade do meu plano, espero mesmo que ela tenha passo por uma treinamento sobre atendimento com qualidade!
Consideração final do consumidor
12/02/2025 às 16:15
Em relação ao atendimento, muito ruim!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
13/02/2025 às 09:05
No artigo 2 do seu contrato é especificado que o cliente paga uma mensalidade, ou seja, os pagamentos devem ser realizados todos os meses para o acesso ao benefício.
No seu caso, a senhora estava inadimplente há 02 meses. Obviamente o serviço não estaria disponível neste caso.
Novamente agradecemos o contato e a reclamação, pois entendemos que é uma grande ferramenta para identificarmos pontos de melhora em nossa entrega.