Atraso na entrega do imóvel Vivaz Prime Rio Bonito e cobrança indevida de juros de obra

Não respondida
São Paulo - SP
20/10/2025 às 17:02
ID: 229807643
Adquiri um imóvel na planta do empreendimento Vivaz Prime Rio Bonito. O contrato previa um prazo de tolerância de 180 dias, porém a entrega ocorreu com 134 dias de atraso além dessa tolerância.
Durante esse período, continuei arcando com os juros de obra, pois as cobranças estavam em débito automático. No entanto, de acordo com o artigo 43-A da Lei n 4.591/64, incluído pela Lei n 13.786/2018, o comprador tem direito à indenização por atraso na entrega do imóvel, além da devolução dos valores pagos a título de juros de obra no período em que a construtora foi responsável pelo atraso.
Tentei resolver a situação de forma amigável, entrando em contato com a empresa por 3 vezes via telefone e enviando 4 e-mails, todos sem retorno efetivo ou solução apresentada.
Diante da falta de posicionamento por parte da empresa, não me resta outra alternativa senão recorrer a canais públicos de reclamação. Solicito providências urgentes para:
O pagamento da indenização legalmente prevista pelo atraso;
A devolução integral dos valores pagos a título de juros de obra durante o período de atraso;
Um posicionamento formal por parte da empresa sobre o caso.
Aguardo retorno e resolução imediata.