Cobranças Indevidas e Indenização.

Não respondida
São Paulo - SP
19/11/2025 às 15:28
ID: 232346745
Registro minha total insatisfação, indignação e frustração com a proposta apresentada pela VIVAZ para indenização do atraso na entrega do meu apartamento. Embora a empresa tenha se disposto a pagar apenas a multa prevista em contrato, a proposta é absolutamente incompleta, pois ignora danos e prejuízos reais que fui obrigado a suportar durante todo o período de atraso e que são plenamente indenizáveis.
Primeiramente, reforço que o empreendimento foi entregue após o prazo contratual e além da tolerância de 180 dias. Durante todo esse período, fui obrigado a continuar pagando evolução de obra, mesmo sendo esse encargo inviável e indevido após a data limite estabelecida no próprio contrato. A construtora não poderia ter permitido a continuidade dessas cobranças, e essas quantias devem ser restituidos.
Além disso, não foi apresentado pela VIVAZ qualquer valor referente à indenização pela perda de usufruto do imóvel, sendo que durante o atraso fiquei impossibilitado de morar no imóvel adquirido, tendo que arcar com moradia alternativa e outros custos. A jurisprudência determina que a própria lógica contratual reforça que o consumidor tem direito à compensação equivalente a 0,5% ao mês do valor do imóvel, ou ao valor médio de aluguel, pelo período em que esteve impedido de utilizar o bem.
Também é completamente inaceitável que a proposta ignore os danos morais decorrentes de mais de 180 dias, frustrações, desgaste emocional, custos inesperados, insegurança jurídica e diversas dificuldades geradas pela negligência da construtora. A situação ultrapassa o mero incômodo: trata-se de violação clara ao princípio da boa-fé, me causando abalo ao consumidor sendo que eu cumpriu rigorosamente todas as minhas obrigações.
Portanto, reitero que a proposta apresentada pela VIVAZ (CYRELA) é insuficiente e não corresponde aos prejuízos sofridos. Solicito:
Pagamento da multa contratual de 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso, sobre tudo que foi pago à VIVAZ, com correção pelo INCC-DI;
Restituição dos valores cobrados indevidamente a título de evolução de obra após o prazo de 180 dias conforme contrato;
Indenização pela perda de uso do imóvel, correspondente a 0,5% do valor do bem ao mês, ou ao valor de aluguel, pelo período de atraso;
Pagamento de danos morais, diante dos prejuízos, transtornos e frustrações provocados pela conduta da construtora;
Envio do demonstrativo detalhado de cálculo, com indicação dos índices, datas e valores adotados.
Aguardo retorno urgente e adequado, e reforço que, caso a VIVAZ (CYRELA) não apresente solução completa e justa, tomarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir meus direitos.