Cláusulas Abusivas em Campanha de Reembolso na Comunidade Viver de Marca (VDM) - Violação do CDC

Não respondida
Recife - PE
23/05/2026 às 07:39
ID: 249456871
Adquiri a Comunidade Viver de Marca (VDM) da empresa AMERIK MARKETING LTDA (CNPJ *****) e, ao analisar o regulamento da campanha 'Black Friday Eterna', identifiquei diversas cláusulas abusivas que violam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
1. A empresa é juíza e parte: quem decide se cumpri os requisitos para receber o reembolso é a própria Promotora, sem critério objetivo independente condição potestativa proibida pelo art. 51, X do CDC.
2. Prazo impossível: tenho apenas 7 dias para reunir e enviar 60 comprovantes, incluindo notas fiscais, extratos bancários, registros no INPI e documentos contábeis autenticados. Isso é materialmente inviável e configura vantagem exagerada vedada pelo art. 51, IV do CDC.
3. Assimetria abusiva: a empresa tem 60 dias úteis (cerca de 3 meses) para responder sem qualquer penalidade por atraso , enquanto o consumidor tem apenas 7 dias.
4. Limitação ilegal de responsabilidade: a empresa exclui expressamente danos morais, lucros cessantes e perda de oportunidade (cláusula 12.5), o que é nulo pelo art. 51, I do CDC.
5. Alteração unilateral do contrato: a cláusula 13 permite à empresa alterar, suspender ou cancelar a ação por 'inviabilidade técnica', sem definição objetiva e sem qualquer compensação ao consumidor proibido pelo art. 51, XIII do CDC.
6. Tabela de resultado desproporcional: quem investiu R$ 20.000 pode ter prejuízo real de R$ 15.000 e ainda assim perder o direito ao reembolso, pois basta vender R$ 5.000 para ser considerada como tendo 'atingido o resultado'.
Solicito o cancelamento do contrato com reembolso integral dos valores pagos, com base no art. 49 do CDC (direito de arrependimento) e/ou na nulidade das cláusulas acima. Caso não haja solução extrajudicial, levarei o caso ao PROCON e ao Poder Judiciário, com pedido de danos morais e materiais.