Cobrança de parcela abusiva!

Resolvido
Cabo Frio - RJ
20/04/2025 às 12:35
ID: 215176207
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia, tenho 1 lote no condomínio Viverde 1 São Pedro da aldeia, enfrento um problema recorrente referente a cobrança de parcelas, o empreendimento vem de maneira maldosa em meu ponto de vista com uma política de cobrança abusiva. No dia 15 de abril de 2025 solicitei o boleto referente a parcela vencida dia 15 de março de 2025 e fui informado que só poderia efetuar o pagamento das 2 parcelas de uma só vez! Inconformado questionei o atendente ***** dizendo que no dia 15 de abril não haviam 2 parcelas em ATRASO ainda, somente uma! Então para minha surpresa ele me informou que a empresa poderia ANTECIPAR o vencimento da parcela para estar cobrando as 2 ao mesmo tempo! Acho isso um absurdo total, continuei questionando e o mesmo me deixou falando sozinho!
É um sentimento de revolta e impotência pois o empreendimento está fazendo o que quer referente a cobrança!
Tenho o grande sentimento que o empreendimento age desse jeito de forma proposital para então tomar o lote dos seus clientes, pois logo após a cobrança das 2 parcelas de 1 só vez ele já protestam a dívida em cartório dificultando mais ainda o pagamento pois o valor aumenta substancialmente! E um grande detalhe, NUNCA nesses dias de atraso recebi se que uma ligação de cobrança por parte do empreendimento, ressaltando mais ainda a intenção de se aproveitar de alguma dificuldade do cliente em pagar a parcela e tentar pegar o lote de volta!
Espero de alguma forma que medidas sejam tomadas visando uma BOA VONTADE por parte da empresa com seus financiados!
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Resposta da empresa
21/04/2025 às 21:32
Prezado Sr. Gabriel,
Seu contrato de aquisição referente ao empreendimento no Viverde SPA - 1 fase ocorreu no regime de Alienação Fiduciária e possui as suas regras estabelecidas pela legislação vigente.
Prestações com atraso superior a 30 dias, todas as prestações devem ser quitadas para que possamos findar o processo de Execução da Alienação Fiduciária junto ao Cartório.
Em caráter excepcional iremos enviar a prestação atualizada referente ao vencimento 15/03/******* para novo 24/04/*******.
Mas lembramos que se a prestação com vencimento 15/04/******* ultrapasse novamente os 30 dias, não poderemos conceder nova isenção a regra.
Reforçamos que atrasos superiores a 30 dias tem o processo de cobrança iniciado via Cartório e caso gere custos, não poderemos abonar.
O boleto solicitado será enviado com vencimento 24/04/*******.
Atenciosamente,
Vinícius Rocha
UNIQO Urbanismo
Consideração final do consumidor
22/04/2025 às 09:21
Bom dia!
Resolveram a minha questão conforme a resposta da empresa, vou aguardar a chegada do boleto!
Agradeço ao empreendimento
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5