Cobrança indevida de taxas condominiais de terreno sem registro de propriedade

Não resolvido
Itapecerica da Serra - SP
09/10/2025 às 12:49
ID: 228930373
Estou entrando em contato para registrar minha discordância quanto à cobrança de taxas condominiais referentes ao terreno no viverde 3 no valor de aproximadamente R$ 40.000,00.
Gostaria de deixar claro que não sou o proprietário legal do imóvel, pois o contrato definitivo de compra e venda não foi assinado, e o terreno ainda não está registrado em meu nome. Existe apenas um pré-contrato, que não transfere a propriedade nem a responsabilidade por débitos do imóvel, conforme o art. 1.245 do Código Civil.
De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.345.331/RS), as despesas condominiais devem ser cobradas do proprietário registrado, e não do comprador enquanto o imóvel não é transferido.
Portanto, essa cobrança é indevida e viola o princípio da boa-fé (art. 422 do Código Civil), podendo até ser considerada abuso de direito (art. 187 do CC).
Peço, por gentileza, que as cobranças sejam imediatamente suspensas e que o condomínio ou administradora corrija os registros, direcionando os débitos ao real proprietário.
Caso as cobranças persistam, tomarei as medidas legais cabíveis, inclusive junto ao Procon e ao Judiciário, conforme garante o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
09/10/2025 às 13:59
Prezado Sr. Lucas, boa tarde!
A aquisição da unidade no Viverde Rio das Ostras - Fase 3 ocorreu via Carta Proposta assinada em 20/09/******* e o contrato juntamente com o ITBI foram enviados no dia 03/12/******* para assinatura do contrato, ao qual até a presente data não nos foi encaminhado.
Sendo assim, a partir desta data, todas as taxas vinculadas passam a ser de vossa responsabilidade a partir da data de aquisição incluindo as taxas associativas e IPTU desde 10/*******.
Recentemente nos solicitou o refinanciamento de seu contrato, que prontamente lhe enviamos a simulação para sua análise.
Caso queira, poderemos agendar uma reunião on-line para maiores esclarecimentos, basta solicitar em nossa Central de Atendimento*******).
Atenciosamente,
Vinícius Rocha
UNIQO Urbanismo
Réplica do consumidor
09/10/2025 às 14:13
Prezados, boa tarde.
Em resposta à mensagem recebida, esclareço que não há contrato definitivo de compra e venda assinado, tampouco houve transferência de propriedade ou registro do imóvel em meu nome.
A Carta Proposta assinada em 20/09/******* possui natureza de pré-contrato, não gerando obrigação de pagamento de taxas, IPTU ou quaisquer encargos vinculados ao imóvel, conforme dispõe o art. 1.******* do Código Civil, que estabelece que a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Imóveis.
Dessa forma, a cobrança de valores referentes a taxas associativas e IPTU desde 10/******* é indevida, uma vez que não houve posse, uso ou aquisição formal do bem.
A insistência nessa cobrança configura prática abusiva, nos termos do art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar o dever de indenizar por eventuais prejuízos e danos morais.
Solicito, portanto, que as cobranças sejam imediatamente suspensas, e que seja formalmente reconhecido que não há obrigação financeira em meu nome até que exista contrato definitivo e registro válido.
Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos, mas ressalto que, até o presente momento, não existe vínculo contratual que me torne responsável por quaisquer taxas referentes ao imóvel mencionado.
Atenciosamente,
Lucas Souza
Réplica da empresa
09/10/2025 às 18:46
Sr. Lucas,
Sugiro encaminhar sua solicitação para *******, juntamente com a relação de débitos da Associação VRO 3.
Em posse disso poderemos agendar uma reunião on-line para efetuar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vinicius Rocha
UNIQO Urbanismo
Consideração final do consumidor
03/04/2026 às 14:16
Tentei fazer o destrato desde 2022-2023 e até hoje não teve sucesso!! Ignoram os e-mails de destrato..
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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