Alteração unilateral de preço após pedido fechado descumprimento de oferta

Em réplica
São Paulo - SP
06/03/2026 às 16:19
ID: 242537011
Realizei recentemente a formalização de um pedido de compra de um veículo junto à concessionária VIVIANI TOYOTA DE JALES, tendo sido acordado o valor total de R$ 170.000,00 para a aquisição do carro.
Após a negociação, o pedido foi formalizado e um valor de sinal foi pago, consolidando as condições comerciais acordadas entre as partes.
Para minha surpresa, dois dias após o fechamento do negócio, fui informado pela concessionária de que o valor do veículo seria alterado, em clara tentativa de modificar unilateralmente as condições previamente pactuadas.
Esse tipo de conduta é incompatível com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 30 que determina que toda oferta obriga o fornecedor a cumpri-la nos termos apresentados.
Art. 35 que prevê que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode rescindir o contrato com direito à devolução integral dos valores pagos.
Diante da tentativa de alteração das condições originais do negócio, solicitei o cancelamento do pedido e a devolução integral do sinal pago.
Até o momento, sigo aguardando uma solução definitiva e a devolução do valor pago.
Registro esta reclamação para que a concessionária cumpra as obrigações legais e finalize a devolução do valor pago, evitando que outros consumidores passem por situação semelhante.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 08:28
Bom dia, senhor Amauri.
Após apuração interna, verificamos que o pedido de compra foi cancelado, considerando que o senhor optou por não dar continuidade à negociação.
Gostaríamos de reforçar que o contrato firmado prevê a possibilidade de alteração de preço (item 4), uma vez que o valor do veículo é baseado na tabela vigente na data do faturamento. Essa informação também foi devidamente comunicada no momento da aquisição.
Ressaltamos ainda que o mesmo documento, devidamente assinado, prevê a perda do valor do sinal em caso de desistência (item 1). No entanto, prezando pela transparência, pelo bom relacionamento e satisfação de nossos clientes, realizamos excepcionalmente a devolução do valor do sinal no dia 06/03/2026. O comprovante da transferência foi encaminhado ao seu e-mail, conforme solicitado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 23:38
A resposta apresentada pela empresa não reflete corretamente os fatos.
A negociação foi formalizada com preço definido e pagamento de sinal, o que caracteriza aceitação da oferta e vinculação das condições comerciais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão de não prosseguir com a compra ocorreu exclusivamente após a tentativa de alteração unilateral do preço do veículo, dois dias após o fechamento do negócio. Portanto, não se trata de desistência por parte do consumidor, mas sim de descumprimento da oferta por parte da concessionária.
A alegação de que havia previsão contratual para alteração de preço não afasta a obrigação de cumprimento da oferta já aceita, sendo inclusive questionável sob a ótica do CDC, por permitir alteração unilateral em prejuízo do consumidor.
Da mesma forma, a devolução do sinal não configura qualquer liberalidade, mas sim cumprimento de obrigação legal diante do cenário apresentado.
O valor foi devolvido, e por esse motivo considero o caso encerrado do ponto de vista financeiro. No entanto, deixo o registro para alertar outros consumidores quanto à prática adotada, que não é compatível com a transparência e segurança esperadas em uma negociação dessa natureza.