Entrada barrada no show do 7MZ devido a despreparo da equipe de recepção sobre autorização de menores

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Rio de Janeiro - RJ

20/04/2026 às 00:33

ID: 246468979

No dia 19/04/2026 ocorreu o show do 7MZ (7 Minutoz) no espaço Vivo Rio, espaço que já frequentei em outro show do grupo anteriormente. Acontece que a equipe de recepção para a entrada do show estava totalmente despreparada e desorientada sobre o artigo 10 da Portaria do Ministério da Justiça n 502, de 24 de Novembro de 2021, este qual regulariza a entrada de menores em determinados eventos abertos.
Eu, maior de idade (19 anos), levei o o meu irmão mais novo ao show (14 anos) e fomos barrados pois alegaram que a entrada só poderia ser feita sob autorização dos Pais ou Responsáveis Legais na entrada do show ou mandando o documento assinado juntamente a um documento de identificação válido.
Acontece que o próprio artigo caracteriza o seguinte sobre responsáveis legais:
" 3 Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os dententores de guarda."
Sendo assim nossa entrada deveria ter sido permitida segundo o que prevê a própria lei.
O show tinha como Classificação Indicativa 16 anos, e segundo a mesma lei, um menor de idade acima de 10 anos pode ser liberado para assistir o conteúdo previsto sob autorização dos Responsáveis Legais.

Deveríamos ter conseguido entrar às 18:40h, mas a entrada só foi possível às 20:04h a qual o show já havia iniciado, prejudicando a experiência a qual pagamos para estar. E isso somente com meus pais estando presentes na porta do evento, o que demandou tempo de deslocação desnecessária. Além de todo o transtorno causado, não só a mim e ao meu irmão, mas também a minha família e a outros que também estavam na fila, quando apresentamos o papel da autorização devidamente assinado a moça responsável da recepção da 'Pista' se quer checou as informações contidas no papel o que dá a [Editado pelo Reclame Aqui] sensação de segurança, pois como podem afirmar que todos que entraram de fato tinham autorizações válidas se não olharam o papel.

Uma noite quase arruinada por conta do despreparo da equipe, péssimo.
Segue em anexo o artigo 10 da Portaria do Ministério da Justiça n 502, de 24 de novembro de 2021 para se alinharem com o que diz a lei e não constragerem mais pessoas sem necessidade. (Treco citado por mim está na página 8)

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