Tinta escureceu meu cabelo e empresa não resolve o problema

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Alvorada - RS

30/12/2025 às 11:22

ID: 236216823

TINTA COMPRADA ESCURECEU MEU CABELO E EMPRESA NÃO RESOLVE O MEU PROBLEMA
Comprei uma tinta de cabelo da marca Vizet, tonalidade 10.89, com o objetivo de manter meu cabelo claro, pois ele já estava hiper claro, descolorido e com progressiva.
Segui corretamente as instruções do fabricante, porém, ao utilizar o produto, meu cabelo escureceu, causando um resultado totalmente contrário ao prometido na embalagem.

Diante do problema, entrei em contato com a empresa tanto pelo site quanto pelo WhatsApp, relatando a situação, enviando informações e aguardando uma solução. No entanto, até o momento não obtive nenhuma resposta concreta, apenas falta de retorno e nenhuma proposta de resolução.

Ressalto que possuo nota fiscal e o produto, e me sinto totalmente prejudicada, pois além do dano estético, terei custos adicionais para tentar corrigir o erro causado pelo produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto apresenta falha ou não cumpre o que promete, o consumidor tem direito à solução adequada, como ressarcimento, troca ou outra forma de reparação.

Espero que a empresa Vizet se manifeste por aqui e apresente uma solução clara e definitiva, respeitando meus direitos como consumidora.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 16:29

Olá Veneza, tudo bem? Verificamos junto ao nosso SAC que seu atendimento já esta sendo realizado e nosso time de atendimento já encaminhou tanto nosso Laudo Técnico através de nosso responsável químico, como outras informações referente ao seu caso. Nos colocamos à disposição para qualquer outro esclarecimento que possa a disposição através de nosso número de atendimento de whatsapp para seu atendimento sobre qualquer situação que possa ter com algum de nossos produtos.

Att;
Atendimento Vizet

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 17:07

Prezados,

Em resposta à manifestação apresentada, informo que não houve solução efetiva para o meu caso até o momento.

Reforço que o produto adquirido não entregou o resultado prometido, ocasionando danos diretos ao meu cabelo, o que me obrigou a realizar procedimentos corretivos, gerando prejuízo financeiro comprovado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 12 e Art. 18 responsabilidade objetiva do fornecedor por vício ou defeito do produto;
Art. 20 direito à reparação integral dos danos causados;

SOLICITO FORMALMENTE O RESSARCIMENTO INTEGRAL dos valores pagos com:
Luzes (correção do dano causado);
Progressiva;
Tinta adquirida;
Oxidante (OX).

Ressalto que o consumidor não pode arcar com prejuízos decorrentes de falha do produto, independentemente de laudo técnico interno, sendo responsabilidade do fornecedor reparar os danos causados.

Aguardo posicionamento objetivo e proposta concreta de ressarcimento, dentro de prazo razoável, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo PROCON e Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

03/07/2026 às 11:37

Olá, Veneza.

Entendemos sua insatisfação e respeitamos seu relato. Conforme já informado em seu atendimento anterior, o caso foi analisado pelo nosso time responsável, inclusive com envio de laudo técnico e esclarecimentos sobre a aplicação do produto. A partir das informações apresentadas e da análise realizada, não foi identificado defeito de fabricação ou vício no produto.

Também foi esclarecido que o resultado obtido pode ser impactado por fatores técnicos relevantes, especialmente pelas condições prévias da fibra capilar e pela forma de utilização do produto, o que impede atribuir o resultado relatado a uma falha de fabricação.

Dessa forma, não há elementos técnicos que justifiquem o ressarcimento solicitado, uma vez que não foi constatada responsabilidade da fabricante nos termos alegados.

De todo modo, permanecemos à disposição para prestar novos esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento, caso queira reenviar os documentos e registros já apresentados para nova conferência administrativa.

Atenciosamente,
Equipe Vizet