Cobrança Indevida de Taxas Condominiais em Residencial Vila das Palmeiras - *****

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
28/05/2026 às 15:28
ID: 249958371
Prezada equipe da VL Construtora,
Sou proprietária da unidade localizada no *****, do Residencial Vila das Palmeiras. Venho manifestar minha total discordância e exigir a regularização imediata de cobranças indevidas de taxas condominiais emitidas em meu nome.
A efetiva entrega das chaves e imissão na posse do referido imóvel ocorreu apenas no dia 20/05/2026. Antes dessa data, o imóvel foi reprovado em vistoria por apresentar pendências construtivas de responsabilidade exclusiva da construtora, impossibilitando a minha posse de forma válida.
Atualmente, existem duas cotas condominiais em aberto no sistema do condomínio, referentes ao período anterior à entrega das chaves. Tentei resolver a questão amigavelmente através do SAC da empresa, sob os seguintes protocolos:
Protocolo n ***** (Aberto em 16/04/2026)
Protocolo n ***** (Aberto em 18/05/2026)
Contudo, a equipe de atendimento encerrou as duas demandas de forma unilateral e absurda, alegando falsamente que a jurisprudência do STJ ampararia a cobrança a partir do Habite-se.
Esclareço à empresa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo 886, fixou entendimento obrigatório de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais só se inicia com a efetiva entrega das chaves, e não com a expedição do Habite-se. Portanto, as duas taxas em aberto pertencem única e exclusivamente à VL Construtora.
Diante do exposto, solicito:
O pagamento e a baixa imediata, por parte da VL Construtora junto à administradora do condomínio, dos dois boletos de condomínio anteriores a 20/05/2026.
No aguardo de uma solução definitiva por esta Ouvidoria antes de acionar o Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 17:05
Prezada cliente,
A promessa de compra e venda na cláusula 10.13 prevê que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do adquirente a partir da data da expedição do habite-se, previsão que está alinhada ao que o Superior Tribunal de Justiça entende sobre o tema, segundo o qual os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves.
Gostaríamos de esclarecer que essa taxa não se destina à construtora. Ela serve para custear as despesas necessárias ao funcionamento e à manutenção do condomínio, como pagamento de funcionários próprios e/ou terceirizados, compra de materiais de limpeza, serviços de conservação, manutenção das áreas comuns e demais custos do condomínio.
Essas despesas existem para preservar e manter o empreendimento em funcionamento, beneficiando diretamente os imóveis e, consequentemente, os seus adquirentes. Por isso, mesmo que o adquirente ainda não esteja utilizando ou ocupando a unidade no momento, a taxa condominial continua sendo destinada à manutenção do condomínio e à valorização do próprio imóvel.
Assim, a cobrança decorre da previsão existente na promessa de compra e venda e está relacionada às despesas reais do condomínio, que beneficiam o adquirente, e não a construtora.
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente
VL Construtora
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 11:26
A resposta da VL Construtora chega a ser um desrespeito com o consumidor e com o próprio Poder Judiciário. A empresa limitou-se a dar uma resposta padrão de "copia e cola", fingindo que não leu os fundamentos jurídicos apresentados na minha reclamação.Reitero à empresa, para que fique registrado publicamente neste site:
A Cláusula 10.13 do contrato de vocês É NULA E ILEGAL. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 51) considera nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar condomínio de um imóvel que foi REPROVADO na vistoria por culpa da própria construtora é o ápice do abuso.Vocês continuam distorcendo e MENTINDO sobre a jurisprudência do STJ. O entendimento que vocês citaram NÃO EXISTE da forma como colocaram. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 886, fixou que o que define a responsabilidade NÃO É o registro na matrícula e NÃO É o Habite-se, mas sim a relação jurídica material com o imóvel, representada pela IMISSÃO NA POSSE (ENTREGA DAS CHAVES).Se o imóvel foi reprovado por pendências construtivas da VL Construtora, a culpa por eu não estar na posse antes do dia 20/05/2026 é EXCLUSIVAMENTE de vocês. Logo, os boletos de abril e maio, assim como o rateio de água acumulada da obra do período de março e abril, são dívidas da construtora. Não houve solução por este canal. Como a empresa insiste em agir à margem da lei e em flagrante má-fé, procurarei meus direitos.
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 11:27
empresa definitivamente não liga para o cliente na pós venda. Fechar negócio com essa construtora é furada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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