Valor do imóvel a menor na documentação e no contrato

Reclamação em réplica

Em réplica

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Recife - PE

20/05/2026 às 18:35

ID: 249229061

Boa tarde.


Conforme contato telefônico. Estou aqui solicitando o ajuste e correção do valor da minha divida com a VL. Onde o imóvel me foi vendido a na época á 244 mil reais. Porém no dia em que cheguei para assinar na caixa econômica, recebi uma ligação me informando onde eu teria tido uma atualização do juros devido a diferença da data de compra até a data de assinatura da caixa. Então eu informei que coloase em meu saldo e que eu iria pagar. O contrato chegou para assinar no valor de 245 mil. Eu assinei pois sabia da diferênça informada que mesmo assim é ilegal. Pois conforme o direito do cunsumidor. O valor do produto é conforme foi vendido e não conforme o juros atualizado. Na época do contrato da promessa de compra e venda, eu paguei ao corretor, o valor de sua corretagem que foi na época 1500,00 reais, justamente para que ele resolvesse todo o processo e que eu tivesse apenas que me apresentar na caixa econômica. Então foi me apresentado os valores parcelados e para meu entendimento estava OK.

Enviando meu contrato para o jurídico avaliar, foi identificado a divergência no valor a que se refere em recursos próprios. Conforme contrato da caixa e conforme registrado em cartório, o valor correto é de 60.939,26. Porém em meu extrato detalhado de pagamento, o valor que está sendo cobrado não é este e sim 65.929,26. O Valor que juntando tudo, equivale o valor maior que o total do imóvel.

Solicito o abatimento de 4990,00 sobre o valor total que está sendo cobrado em meu extrato.

Lembrando também que, o valor das difrenças em que me foram impostas no dia de assinatura do contrato da caixa. Em momento algum, estão demonstrando no extrato ou em qualquer outro local. Onde foi parar o valor que paguei? Porque não está no demonstrativo de pagamento? O acrescismo sumiu?

Favor incluir e atualizar todos os valores no demonstrativo do IRRF de 2024, pois todos os valores pagos durante o ano de 2024, não demonstram no relatório.

Lembrando que a mesma me respondeu que o valor a maior permanecerá e que eu devo pagar o valor que não consta em minha averbação do imóvel.

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 17:59

Prezada cliente,

Informamos que o seu caso está sendo analisado, e estamos acompanhando a situação.

Reafirmamos nosso compromisso em prestar o suporte necessário e conduzir todo o processo com transparência, sempre buscando a melhor solução.

Daremos retorno através da plataforma assim que possível.

Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente
VL Construtora

Réplica do consumidor

22/05/2026 às 08:52

Desejo que a empresa coloque aqui a resposta da solução. Já que o atendimento que foi aberto pelo aplicativo fornecido. Já foi informado que não haverá alteração.
Co forme abrir novo chamado. Desejo o ajuste de toda documentação fo imóvel, com o valor real do pagamento. Refaça o contrato da caixa e Refaça a averbação do imóvel. Já que foi informado pela construtora que o valor correto será o do contrato de promessa de compra e venda, então toda documentação deve estar igual o contrato de promessa de compra e venda.
Pode publicar aqui pois eu autorizo aqui a resposta.

Réplica da empresa

29/05/2026 às 16:31

Prezada cliente,

Conforme esclarecemos no dia 20/05 através do chamado aberto pelo Portal do Cliente a divergência entre os valores ocorre em razão da natureza e finalidade de cada documento.

A PCV (Promessa de Compra e Venda) corresponde ao valor comercial negociado entre a proponente/compradora e a construtora/vendedora, sendo definida com base na tabela vigente à época da aquisição da unidade, além das condições comerciais aplicadas no momento da negociação. Trata-se, portanto, de um valor livremente pactuado entre as partes envolvidas na transação.

Já a Avaliação da Caixa Econômica Federal possui caráter técnico e bancário, sendo realizada por profissional habilitado da engenharia credenciada pela instituição financeira, com a finalidade de identificar o valor de mercado do imóvel para fins de garantia do financiamento imobiliário. Essa avaliação considera critérios específicos adotados pelo banco, podendo variar em relação ao valor efetivamente negociado na compra e venda do imóvel.

Dessa forma, os valores constantes na PCV e na avaliação bancária podem apresentar diferenças, sem que isso represente qualquer irregularidade, uma vez que cada documento possui objetivos distintos dentro do processo de aquisição e financiamento do imóvel.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos, através dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente
VL Construtora

Réplica do consumidor

30/05/2026 às 13:17

Boa tarde.

Conforme informado. Desejo minha documentação conforme o valor que irei pagar. Conforme o direito do consumidor. A empresa deve emitir documentação igual o valor de venda.
INFORMO AQUI NOVAMENTE EM ALTO E BOM SOM QUE DESEJO A ALTERAÇÃO DA MINHA DOCUMENTAÇÃO DO IMOVÉL QUE O VALOR ESTÁ DIVERGENTE COM O QUE IREI PAGAR.

Deixo claro também que vocês não tem o direito de fechar o meu chamado sem informar uma resuoução adequada. Total falta de respeito ao consumidor.
Deixo ciente que irei encaminhar toda documentação aos orgãos públicos.
Pode responder aqui pois eu autorizo a publicação para todo o mundo da internet. A VL pode deixar aqui como será solucionado o problema. O valor pago deve ser o valor declarado.