Desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Não respondida
Campina Grande - PB
17/02/2024 às 10:56
ID: 182750705
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 12/02/*******, ainda dentro do prazo de 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, mandei o seguinte e-mail para a empresa VL Leilões(contato@vlleilõhttps://*******) consigno que este foi única forma encontrada de entrar em contato com a empresa. Segue corpo do e-mail enviado:
Prezado(a), eu, Leandro Sales dos Santos, CPF: *******https://*******, entro em contato, por meio deste e-mail, para exercer meu direito de arrependimento, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) que diz:
Sobre o direito de arrependimento, o art. 49 do referido ******* que:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Ademais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às vendas promovidas por leilão, quando o alienante é fornecedor de produtos ou serviços e o arrematante é consumidor.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICABILIDADE DO CDC AOS LEILÕES QUANDO O ALIENANTE É FORNECEDOR E O ADQUIRENTE É CONSUMIDOR. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às vendas públicas promovidas por leilão, quando o alienante é fornecedor de produtos ou serviços e o arrematante é consumidor. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1799812 MT *******/0052654-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/03/*******, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/*******).
Nesse sentido, o leilão extrajudicial ELETRÔNICO, em que o leiloeiro é um comerciante, o que atrai o código de defesa do consumidor, ou seja, o consumidor tem DIREITO AO ARREPENDIMENTO DO ART. 49 DO CDC. Dessa forma, solicito o cancelamento do arremate do LOTE ******* que conforme mostrado em tela não pode gerar nem um valor de multa ou similar.
Não obtive resposta a este e-mail, ao contrario disso, recebi 2 (dois), e-mails de cobrança. Nesse sentido, trago a problemática a este canal do consumidor, a fim de resolver esse imbróglio e ter o meu direito de arrependimento garantindo.